Portaria 179 (CJF/TRF3)/2017
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24/08/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 169, p. 5-6.Data de disponibilização: 12/09/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2018
Portaria CJF3R n. 179, de 24 de agosto de 2017
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2018.
A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art. 1. Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2018:
[Ver quadro completo no documento em .pdf anexo]
Art. 2. Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 1o de junho e 16 de novembro de 2018.
§1. - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor.
Art. 3. O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 4. Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal no 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros.
Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 06/09/2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM