Resolução 150 (PR/TRF3)/2017
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22/08/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 158, p. 1. Data de disponibilização: 24/08/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução PRES n. 142, de 20/07/2017
Resolução PRES n. 150, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Resolução PRES n. 142, de 20/07/2017.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região, na redação conferida pela Resolução n. 148, de 9 de agosto de 2017, que dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no citado regulamento o dia 25 de agosto de 2017 como o de início de sua vigência;
CONSIDERANDO reunião realizada no Tribunal Regional Federal da 3a Região, em 21 de agosto de 2017, a envolver representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Federal, da Procuradoria Regional da União, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, da Procuradoria Regional Federal e da Procuradoria Regional do Banco Central do Brasil;
CONSIDERANDO que, na citada reunião, foram apontadas dificuldades materiais para o cumprimento da Resolução PRES no 142/2017 a partir da data fixada para o início de sua vigência, comprometendo-se, as entidades acima citadas, a submeter à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região, em data próxima, proposta de aperfeiçoamento da resolução em comento, a fim de viabilizar o seu efetivo cumprimento pela advocacia pública e privada,
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI no 0030619-51.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Postergar a entrada em vigor da Resolução PRES no 142, de 20 de julho de 2017, na redação conferida pela Resolução PRES no 148, de 9 de agosto de 2017, para o dia 02 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Presidente em substituição regimental, em 22/08/2017, às 14:37, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.