Resolução 17 (CJF/TRF3)/2017

Resolução 17 (CJF/TRF3)/2017

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04/08/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 147, p. 8-18. Data de disponibilização: 08/08/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

Resolução CJF3R n. 17, de 04 de agosto de 2017. Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a decisão proferida na 418a Sessão...
Texto integral

Resolução CJF3R n. 17, de 04 de agosto de 2017.

 

Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a decisão proferida na 418a Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 03 de agosto de 2017;

Considerando o expediente administrativo SEI n° 0065776-19.2016.4.03.8001,

 

Resolve:

Art. 1° Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

 

[ver Tabela em documento anexo]

 

Art. 2° Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

 

[ver Tabela em documento anexo]

 

Art. 3° Transformar 1 (uma) função comissionada FC-4, 6 (seis) funções comissionadas FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-6 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-5, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4° Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas conforme segue:

 

[ver Tabela em documento anexo]

 

Art. 5° Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [ver Tabela em documento anexo]

 

Art. 6° Remanejar as seguintes áreas, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas:

 

[ver Tabela em documento anexo]

 

Art. 7° Remanejar:

I - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, do Núcleo de Serviços Administrativos para o Núcleo de Segurança Institucional;

II - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, do Núcleo de Folha de Pagamento para o Núcleo de Cálculo de Passivos e Relatórios;

III - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da Seção de Apoio Administrativo a Gestão de Pessoas para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas; IV - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, do Núcleo de Contratos para o Núcleo de Fiscalização de Contratos.

Art. 8° Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

 

[ver Tabela em documento anexo]

 

Art. 9° Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R n° 563, de 24 de setembro de 2015, e n°s 6 e 7, ambas de 8 de novembro de 2016, conforme segue:

 

[ver Tabela em documento anexo] §1° A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

§2° Os servidores da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos.

Art. 10. Revogar:

I - o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 8° da Resolução CJF3R n° 563, de 24 de setembro de 2015; e II - as Resoluções CJF3R n°s 6 e 7, ambas de 8 de novembro de 2016.

Art. 11. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação desta norma.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 04/08/2017.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico