Portaria 29 (F-Assis-Dir)/2017

Portaria 29 (F-Assis-Dir)/2017

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03/08/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 146, p. 48.Data de disponibilização: 07/08/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revogar a portaria n 6/2012-JFD, de 29 de maio de 2012, que proíbe a entrada de pessoas no Fórum em razão de determinados tipos de vestuários

Portaria n. 29, de 03 de agosto de 2017. A Doutora Adriana Galvão Starr, MM. Juíza federal diretora da 16. Subseção Judiciária, em Assis, da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto na Portaria n. 03/2010 da...
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Portaria n. 29, de 03 de agosto de 2017.

 

A Doutora Adriana Galvão Starr, MM. Juíza federal diretora da 16. Subseção Judiciária, em Assis, da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando o disposto na Portaria n. 03/2010 da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que delega competência ao Juiz Federal Coordenador para dispor sobre serviços de natureza administrativa, entre outras;

Considerando que o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á, entre outros, pelos critérios da oralidade e informalidade;

Considerando que neste foro a Vara Federal funciona com Juizado Especial Adjunto no mesmo prédio;

Considerando que os Juizado Especial Federal da Capital, que ora se adota como parâmetro, não normatiza as vestes para ingresso de partes ou advogados em suas dependências;

Considerando que os Juizados Especiais são frequentados por pessoas simples e, por este motivo, ignoram as formalidades solenes, ritos ou cerimônias que requer o ambiente forense, ou, ainda, podem não possuir recursos financeiros para adotar vestimenta diversa da habitual;

 

Resolve:

 

Revogar a Portaria n° 006/2012-JFD, de 29 de maio de 2012, que proíbe a entrada de pessoas no fórum em razão de determinados tipos de vestuários.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Adriana Galvão Starr, Juíza Federal, em 03/08/2017.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico