Portaria 176 (CJF/TRF3)/2017
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02/08/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 145, p. 7.data de disponibilização: 04/08/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Terceira Região.
PORTARIA CJF3R N. 176, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Terceira Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a indisponibilidade da internet e, consequentemente, dos sistemas de consulta de autos eletrônicos e de peticionamento eletrônico dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e suas Turmas Recursais, consoante noticiado no processo SEI no 0028127-86.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região e de suas Turmas Recursais, no dia 01 de agosto de 2017.
Art. 2º Prorrogar para o dia 02 de agosto de 2017, quarta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 02/08/2017, às 19:07, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 ADM