Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2017

Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2017

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27/07/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 141, p. 15. Data de disponibilização: 31/07/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Revoga a Ordem de Serviço n° 10/2011 (DF) que institui o Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO No 3/2017 - DFORSP/SADM-SP/NUOM Revoga a Ordem de Serviço n° 10/2011, desta Diretoria do Foro. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, EM EXERCÍCIO, E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO No 3/2017 - DFORSP/SADM-SP/NUOM

 

Revoga a Ordem de Serviço n° 10/2011, desta Diretoria do Foro.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, EM EXERCÍCIO, E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -  SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução n° 433, de 7 de julho de 2015, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que aprovou o manual de Fiscalização de Contratos para toda a Justiça Federal da 3a Região,

 

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Ordem de Serviço n° 10, de 20 de outubro de 2011, desta Diretoria do Foro. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 27/07/2017, às 20:21, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.