Resolução 509 (CA/TRF3)/2015
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19/06/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 113, p. Data da disponibilização: 23/06/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11.419/2006)
Altera a Resolução CA/TRF3 nº 503/2015, que dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região
RESOLUÇÃO Nº 509, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Altera a Resolução CATRF3R nº 503/2015, que dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a norma que trata da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0006168-30.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 2º, da Resolução nº 503, de 31 de março de 2015, do Conselho de Administração do TRF3R, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º No caso de vacância, o Desembargador Federal eleito completará o
mandato.
§ 2º Nas hipóteses de ausência, impedimento ou suspeição do Ouvidor-Geral e de seu substituto, o caso será encaminhado ao integrante mais antigo, em exercício, no Conselho de Administração, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente do TRF3R."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federa
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico