Resolução 509 (CA/TRF3)/2015

Resolução 509 (CA/TRF3)/2015

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19/06/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 113, p. Data da disponibilização: 23/06/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11.419/2006)

Altera a Resolução CA/TRF3 nº 503/2015, que dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO Nº 509, DE 19 DE JUNHO DE 2015 Altera a Resolução CATRF3R nº 503/2015, que dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 509, DE 19 DE JUNHO DE 2015

 

Altera a Resolução CATRF3R nº 503/2015, que dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a norma que trata da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0006168-30.2015.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o artigo 2º, da Resolução nº 503, de 31 de março de 2015, do Conselho de Administração do TRF3R, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

§ 1º No caso de vacância, o Desembargador Federal eleito completará o

mandato.

 

§ 2º Nas hipóteses de ausência, impedimento ou suspeição do Ouvidor-Geral e de seu substituto, o caso será encaminhado ao integrante mais antigo, em exercício, no Conselho de Administração, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente do TRF3R."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

 

Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federa

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico