Resolução 42 (CA/TRF3)/2017

Resolução 42 (CA/TRF3)/2017

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26/07/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 140, p. 3-4. Data de disponibilização: 28/07/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3a Região

RESOLUÇÃO CATRF3R N. 42, DE 26 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R N. 42, DE 26 DE JULHO DE 2017.

 

Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.

 

A PRESIDENTE  DO  CONSELHO  DE ADMINISTRAÇÃO  DO  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 171ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 20 de julho de 2017;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI no 0018466-83.2017.4.03.8000,

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal da Terceira Região, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como atender a outras demandas internas.

 

 

Art. 2º A função de Ouvidor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região será exercida por Desembargador Federal escolhido pelo Órgão Especial, juntamente com o seu substituto, para mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.

 

 

Parágrafo único. Nas hipóteses de ausência, impedimento ou suspeição do Ouvidor-Geral e de seu substituto, o caso será encaminhado ao integrante mais antigo, em exercício, no Conselho de Administração, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente do TRF3R.

 

Art. 3º Compete à Ouvidoria-Geral:

 

 

I - receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região;

 

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 3ª Região e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

 

III - promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e Magistrados, observada a competência da Presidência e da Corregedoria Regional; IV - sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios;

 

V - disponibilizar na página do Tribunal da Internet os dados estatísticos mensais acerca das manifestações recebidas, providências adotadas e resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral;

 

VI - encaminhar semestralmente ao Presidente do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; e

 

VII - divulgar nas páginas institucionais da Justiça Federal da 3ª Região todos os meios de acesso da Ouvidoria-Geral da 3ª Região.

 

Art. 4º Recebida a manifestação,  a Ouvidoria-Geral,  no prazo de 5 (cinco) dias,  responderá ao interessado ou,  caso seja necessário, solicitará esclarecimentos às áreas competentes, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.

 

§ 1º Os esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Ouvidor-Geral no prazo de 10 (dez) dias, acompanhados de informações sobre eventuais providências tomadas a respeito do caso.

 

§ 2º A Ouvidoria-Geral responderá ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do registro da manifestação, acerca da conclusão da solicitação, ou mediante solicitação motivada do setor demandado, justificará a necessidade de prorrogação de prazo.

 

 

Art. 5º As manifestações que relatarem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais do Tribunal e da Justiça Federal de 1º Grau ou contiverem elementos que indiquem a eventual prática de infração funcional ou delito serão encaminhadas ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor Regional, conforme o caso.

 

Art. 6º O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente na sede do Tribunal, por carta, por ligação telefônica, inclusive caixa postal,

por correio eletrônico, por meio de formulário eletrônico disponível na página da Ouvidoria na internet ou por whatsapp.

 

I - As manifestações recebidas via carta serão transformadas em processo SEI digital, e os originais serão devolvidos ao solicitante no momento do envio da resposta;

II - A Ouvidoria não retornará contatos telefônicos;

III - Mensagens recebidas via central telefônica (caixa postal), só serão respondidas mediante a  informação  do  endereço eletrônico do solicitante; na ausência desta informação as mensagens serão descartadas.

IV - Mensagens recebidas via whatsapp serão transformadas em processo SEI digital, e respondidas pelo formato no qual foram recebidas.

 

Art. 7º Não serão recebidas pela Ouvidoria-Geral:

 

I - manifestações anônimas;

II - pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que não sejam referentes à Justiça Federal da 3ª Região; III - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso I a manifestação será arquivada e na hipótese dos incisos II e III será devolvida ao remetente, com a devida justificativa.

 

 

Art. 8º A Ouvidoria-Geral funcionará no horário de expediente do Tribunal.

 

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções n. 503, de 31 de maio de 2015 e 509, de 19 de junho de 2015, ambas do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 26/07/2017, às 19:02, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM. ________________________________________________________________

 

Correio eletrônico enviado por IMPRENSA@trf3.jus.br, em 04/08/2017

 

OUVIDORIA-GERAL DA 3ª REGIÃO PASSA A RECEBER CONSULTAS POR WHATSAPP A PARTIR DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (7/8)

Mensagens recebidas pelo aplicativo serão transformadas em processo digital e respondidas pelo formato no qual foram recebidas

 

A partir da próxima segunda-feira (7/8), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) amplia a atuação da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incluindo consultas ao setor via mensagens pelo aplicativo whatsapp, que devem ser encaminhadas para o número (11) 99901-6984.

 

A novidade faz parte da Resolução 42 (CA/TRF3), de 26/07/2017, assinada pela presidente da corte, desembargadora federal Cecília Marcondes, e disponibilizada no Diário Eletrônico, no dia 28 de julho. O conteúdo da norma atende a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualiza os procedimentos da Ouvidoria, que serve como canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

O atendimento já estava disponível nas modalidades pessoal, por carta, por ligação telefônica, por correio eletrônico e por formulário disponível na página do setor na internet.

 

¿A ideia da utilização do whatsapp é ter mais um canal de comunicação com o público externo, já que a função da Ouvidoria, primordialmente, é fazer a interface entre o cidadão e o Tribunal. Como é uma ferramenta muito utilizada, a Ouvidoria decidiu usá-la como forma de receber reclamações, solicitações e elogios. Será bastante útil para resolver com rapidez as questões que chegam ao setor¿, afirma o ouvidor-geral do TRF3, desembargador federal Hélio Nogueira.

 

A resolução prevê que as consultas realizadas via whatsapp serão transformadas em processo digital e respondidas pelo aplicativo da mesma forma como foram recebidas.

 

Na 3ª Região, a Ouvidoria-Geral tem o objetivo de orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas. Inaugurado em 2008, o setor é responsável por receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região.

 

Também recebe informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 3ª Região e encaminha tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas.

 

Além disso, apura reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, bem como abusos ou erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Presidência e da Corregedoria Regional. Com base nos dados, sugere aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas para melhoria e aperfeiçoamento das atividades, aproveitando as informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos.

 

Para o desembargador federal Hélio Nogueira, o setor é de vital importância por trazer transparência e por representar um instrumento de gestão. ¿Através das informações, das sugestões e dos elogios, o administrador pode direcionar a forma de gerir a coisa pública também com base no que surge na Ouvidoria. Trata-se de uma mão de via dupla. Para o cidadão, por ser um canal que ele consegue manter contato com a Justiça Federal. E, por outro lado, é uma ferramenta de gestão que dá um feedback para o administrador¿, opina.

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3