Portaria 203 (CJF/STJ)/2017

Portaria 203 (CJF/STJ)/2017

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03/07/2017

DOU-1,n. 128, p. 142.Publicação: 06/07/2017

Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos tribunais regionais federais na formalização das propostas e bancos de dados dos precatórios e da projeção das requisições de pequeno valor para o exercício de 2018 e dá outras providências

PORTARIA N. 203, DE 3 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos tribunais regionais federais na formalização das propostas e bancos de dados dos precatórios e da projeção das requisições de pequeno valor para o exercício de 2018 e dá outras providências. A...
Texto integral

PORTARIA N. 203, DE 3 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos tribunais regionais federais na formalização das propostas e bancos de dados dos precatórios e da projeção das requisições de pequeno valor para o exercício de 2018 e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o § 5º do art.100 da Constituição Federal, e

 

CONSIDERANDO o prazo para o envio, por este Conselho da Justiça Federal, da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional - CMO, bem como aos demais órgãos e entidades envolvidos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das relações dos débitos de Precatórios e das projeções das Requisições de Pequeno Valor - RPVs para a elaboração da proposta orçamentária anual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização tempestiva dos correspondentes procedimentos administrativos para a atualização dos valores dos precatórios apresentados até 1º de julho, objetivando a sua inclusão na proposta orçamentária do exercício de 2018, resolve:

 

Art. 1º Os procedimentos operacionais a cargo dos tribunais regionais federais, com vista à formalização da respectiva proposta orçamentária e do seu envio a este Conselho dos bancos de dados dos Precatórios e da projeção das Requisições de Pequeno Valor - RPVs, para o exercício de 2018, observarão as instruções constantes desta portaria.

 

Art. 2º Do ofício da presidência do tribunal que encaminhar a proposta orçamentária deverão constar as seguintes informações para os Precatórios e RPVs:

 

I - os códigos específicos do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS e do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;

II - os valores dos honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais), classificados no GND 3;

III - a projeção das RPVs, com memória de cálculo, sendo que os valores dos honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) serão classificados no GND 3 - EFU.

 

Parágrafo único. O somatório do campo "valor individual" do(s) correspondente(s) processo(s) da tabela "beneficiários" será igual ao campo "valor original" constante da tabela "precatórios".

 

Art. 3º No encaminhamento dos bancos de dados dos precatórios, via "FTP", no prazo informado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho, será observado o seguinte:

 

I - o envio de 4 (quatro) bancos de dados distintos, a saber:

 

a) tributários do ano proposta de 2018 (nome:  Xa  Regiao_trib_2018);

 

b) não tributários do ano proposta de 2018 (nome: Xa  Regiao_NAO_trib_2018);

 

c) parcelados dos anos proposta de 2009 a 2010 (nome: Xa  Regiao_parc_2009 a 2010); d) parcelados do ano proposta de 2011 (nome: Xa  Regiao_parc_ 2011).

 

II - será obrigatório o preenchimento do campo "Tipo_ Beneficiario" da Tabela de Beneficiários referente aos advogados, sendo:

 

"A", para contratuais e "S", para sucumbenciais;

 

III - a classificação dos honorários advocatícios no GND 3(sucumbenciais e contratuais).

 

Art. 4º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, a serem expedidos em 1º de julho de 2017, para inclusão na proposta orçamentária do exercício de 2018, observará, da correspondente data base do cálculo exequendo até sua expedição:

 

I - para os precatórios tributários, os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública devedora corrige seus créditos tributários, sendo que a Taxa SELIC deve ser aplicada do mês da data base do cálculo exequendo até o mês de junho de 2017, sem a incidência do percentual de 1% no mês de julho de 2017, uma vez que esse percentual já foi incluído no mês da data base do cálculo exequendo;

II - para os precatórios não tributários, os índices constantes do anexo desta portaria.

 

Art. 5º Na hipótese de que a lei de diretrizes orçamentárias venha estabelecer índices de atualização monetária diversos daqueles utilizados pelos tribunais na proposta e/ou projeção das respectivas despesas, a  correspondente proposta será retificada.

 

Art. 6º Para fins de eventual necessidade de parcelamento de precatórios previsto no § 20 do art. 100 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 94/2016, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho orientará os tribunais regionais federais sobre o assunto.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. LAURITA VAZ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Republicada por ter saído com erro material no seu anexo. (Diário Oficial da União de 07/07/2017, Seção 1, página 166)