Portaria 14 (DF-SP)/2017
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03/07/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 123, p. 13.data de disponibilização: 05/07/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de Segurança da Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA N. 14, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Institui o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de Segurança da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a atuação dos Agentes de Segurança com orientações técnicas, objetivas e sucintas, visando à prestação de um serviço de excelência aos magistrados, servidores e ao público da Justiça Federal de São Paulo;
CONSIDERANDO o expediente SEI 0072807-90.2016.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de Segurança da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2º A elaboração do Manual, bem como suas atualizações, ficará a cargo da área de Segurança da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 3º O Manual será divulgado por e-mail aos Agentes de Segurança da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/07/2017, às 21:52, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.