Portaria 8 (COGE/CJF/STJ)/2017

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29/06/2017

DOU-1,n. 124, p. 131.Data de publicação: 30/06/2017

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema eproc na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Portaria n. 8, de 29 de junho de 2017 Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema eproc na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O Senhor Corregedor-geral da Justiça Federal e Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU,...
Texto integral

Portaria n. 8, de 29 de junho de 2017

 

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema eproc na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

 

O Senhor Corregedor-geral da Justiça Federal e Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU, usando de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no Provimento n. CJF-PRV-2017/00002, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre a excepcional implantação do Sistema eproc no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, resolve:

 

Art. 1º Tornar público o cronograma de implantação do Sistema eproc na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no que concerne ao envio dos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, via eproc, pelas Turmas Recursais e Regionais, da seguinte forma:

I - Turmas vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região: a partir de 17 de julho de 2017;

II - Turmas vinculadas ao Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Regiões: a partir de 1º de agosto de 2017.

Art. 2º A partir do dia 17 de julho de 2017 fica suspenso o envio pelas Turmas Recursais e Regionais de processos pelo sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Art. 3º Os processos serão transmitidos pelas Turmas Recursais e Regionais à TNU para o sistema, utilizando o padrão estabelecido no Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional da 4ª Região com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal definirá as regras de transmissão via MNI, assegurando a compatibilidade com os atuais meios de envio.

Art. 4º Os processos convertidos em diligência no Pje deverão ser enviados pelas Turmas Recursais e Regionais à TNU pelo sistema eproc, após cumprimento das pendências.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Min. Mauro Campbell Marques

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.