Resolução 447 (CJF/STJ)/2017

Resolução 447 (CJF/STJ)/2017

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07/06/2017

DOU-1, n. 111, p. 141. Data de publicação: 12/06/2017

Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como sobre a alteração do art. 4º da Resolução n. CJFRES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014

Resolução n. 447, de 7 de junho de 2017 Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como sobre a alteração do art. 4º da Resolução n. CJFRES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014. A presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso...
Texto integral

Resolução n. 447, de 7 de junho de 2017

 

Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como sobre a alteração do art. 4º da Resolução n. CJFRES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014.

 

A presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a competência estabelecida no inciso II do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal e nos arts. 1º,

3º e 5º, inciso XII, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

Considerando o Relatório de Auditoria de Controles Internos e Administrativos - Achados e Recomendações da Ação Conjunta de Auditoria ao Conselho da Justiça Federal, constante do Processo n. CJF-PRO-2014/00036;

Considerando o Planejamento Estratégico da Justiça Federal 2015-2020, notadamente quanto ao objetivo estratégico de Aprimorar o Funcionamento dos Sistemas de Controles Internos da Justiça Federal;

Considerando o decidido no Processo n. CJF-PPN-2017/00007, na sessão realizada em 29 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, na forma do documento anexo.

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos deve ser observada e adotada pelos órgãos da Justiça Federal em todos os níveis, sendo aplicável aos processos de trabalho, iniciativas estratégicas, táticas e operacionais. Art. 3º Dar nova redação ao inciso II, acrescentar as alíneas "f" e "g" e incluir os incisos II-A, II-B e II-C ao art. 4º da Resolução n. CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, do dia 27 subsequente, Seção 1, p. 111:

"Art. 4º [...]

II - aprovar e submeter ao Plenário do CJF:

[...]

f) a proposta de alteração da Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

g) o Referencial Metodológico de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

II-A - fomentar a cultura de gestão de riscos, em coordenação com os comitês regionais;

II-B - monitorar os riscos relacionados ao planejamento estratégico da Justiça Federal;

II-C - estabelecer os riscos que a estratégia da Justiça Federal está preparada para buscar, reter ou assumir, visando maximizar resultados". (NR)

[...]

Art. 4º O Conselho da Justiça Federal, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias deverão implementar a gestão de riscos em até 180 dias a partir da vigência desta resolução.

Art. 5º O anexo de que trata o art. 1º desta resolução será disponibilizado no sítio do Conselho da Justiça Federal.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Min. Laurita Vaz

 

Este texto não substitui o publicado no DOU

 

BIBJF3R