Resolução 446 (CJF/STJ)/2017

Resolução 446 (CJF/STJ)/2017

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07/06/2017

DOU-1, n. 111, p. 141. Data de publicação: 12/06/2017

Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Resolução CJF n. 63, de 26 de junho de 2009, que trata da tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

Resolução n. 446, de 7 de junho de 2017 Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Resolução CJF n. 63, de 26 de junho de 2009, que trata da tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. A presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de...
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Resolução n. 446, de 7 de junho de 2017

 

Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Resolução CJF n. 63, de 26 de junho de 2009, que trata da tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

 

A presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2014/00058, na sessão realizada em 29 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Incluir o § 5º no art. 2º da Resolução CJF n. 63, de 26 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 132, do dia 30 subsequente, com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

§ 5º As questões relativas à declinação de atribuições investigativas por parte do Ministério Público Federal, enquanto não judicializado o inquérito policial, deverão ser dirimidas no âmbito daquela Instituição, com o encaminhamento do inquérito ao Órgão Ministerial competente e comunicação à Justiça Federal." (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. Laurita Vaz

 

Este texto não substitui o publicado no DOU

 

BIBJF3R