Resolução 445 (CJF/STJ)/2017
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07/06/2017
DOU-1, n. 111, p. 141. Data de publicação: 12/06/2017
Dispõe sobre a especialização, com competência concorrente, de varas federais em Direito da Concorrência e do Comércio Internacional
Resolução n. 445, de 7 de junho de 2017
Dispõe sobre a especialização, com competência concorrente, de varas federais em Direito da Concorrência e do Comércio Internacional.
A presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal, compete ao Conselho da Justiça Federal exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema;
Considerando que a Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, atribui ao Conselho da Justiça Federal a competência para expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária, além de outras que necessitem de coordenação central e padronização no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
Considerando a posição favorável dos tribunais no sentido da grande valia em especializar varas em matéria de Direito da Concorrência e do Comércio Internacional;
Considerando que a experiência tem demonstrado que a especialização de varas federais em diversos ramos tem logrado êxito na Justiça Federal, ensejando maior celeridade nas decisões judiciais;
Considerando que a especialização não acarretará nenhum aumento de despesa;
Considerando o decidido no Processo n. CJF-PPP- 2016/00010, na sessão realizada em 29 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Recomendar que os tribunais regionais federais, na área de sua jurisdição, especializem varas federais com competência concorrente para processar e julgar feitos que versem sobre Direito da Concorrência e do Comércio Internacional.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. Laurita Vaz
Este texto não substitui o publicado no DOU
BIBJF3R