Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2017

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01/06/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 108, p. 1-6. Data de disponibilização: 12/06/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3ª Região.

Ordem de serviço PRES n. 4, de 01 de junho de 2017. Dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3. Região. A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições, Considerando que a criação e manutenção de...
Texto integral

Ordem de serviço PRES n. 4, de 01 de junho de 2017.

 

Dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3. Região.

 

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições,

 

Considerando que a criação e manutenção de endereço eletrônico implicam em custo para a administração do Tribunal e da Justiça Federal de 1o Grau;

Considerando a necessidade de evitar a subutilização das contas institucionais, bem como de otimizar custos;

 

Considerando o decidido no expediente SEI no 0010194-08.2014.4.03.8000,

Determina:

 

Art. 1o Os chamados do callcenter, referentes à criação, alteração ou desabilitação de endereço eletrônico das unidades, serão atendidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).

§1º Os pedidos de criação de conta institucional adicional serão, mediante expediente administrativo:

 

I -  analisados pela SETI e autorizados pela Diretoria-Geral (DIRG), quando a unidade solicitante pertencer à estrutura organizacional do TRF 3a Região;

II - analisados pelas Secretarias Administrativas (SADM) e autorizados pelas respectivas Diretorias de Foro, quando as unidades solicitantes pertencerem às estruturas organizacionais das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

§2º O atendimento aos pedidos de que trata o parágrafo anterior dependerá de disponibilidade orçamentária do respectivo órgão. §3º Os chamados do callcenter para criação de conta institucional deverão mencionar o número do expediente administrativo contendo a autorização.

 

Art. 2º A conta institucional é composta dos seguintes elementos, FullName (nome da conta) e endereço eletrônico (xxx@trf3.jus.br), conforme Anexo I.

§1o O FullName será composto por 3 grupos de caracteres, separados por hífen, assim distribuídos A...A - B...B - CCCC, onde:

 

I - A...A: é a identificação da localidade, sendo;

a) a sigla TRF3, para as contas pertencentes ao Tribunal;

b) o nome da localidade, para as contas pertencentes à Justiça Federal de 1o Grau, de acordo com as abreviações contidas no

II - B...B: é o nome da unidade. Nos casos das unidades pertencentes aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, será inserida a sigla "JEF" após o nome, sem o hífen;

III - CCCC: é a sigla da unidade.

§2o Na criação do FullName serão observados os seguintes critérios:

I - poderão ser utilizadas letras do alfabeto brasileiro sem acentuação, números ordinais e hífen "-";

II - os nomes das unidades serão escritos por extenso, sem abreviações, sempre que possível;

III - quando a conta institucional pertencer a uma comissão ou comitê, o nome correspondente começará com as palavras "Comissão" ou "Comitê";

IV - O FullName poderá ter até 128 caracteres e, caso seja ultrapassado esse limite, o nome da unidade será truncado.

 

§3o O endereço eletrônico das unidades do Tribunal será composto por um único grupo caracteres, representando a sigla da unidade

 

§4o O endereço eletrônico das unidades da Justiça Federal de 1o Grau será composto por até 3 grupos de caracteres, sendo obrigatório os 2 primeiros, separados por hífen, assim distribuídos DDDDDD-EEEE-FFF@trf3.jus.br, em que:

I - DDDDDD: é destinado à identificação da localidade, conforme abreviação constante no Anexo II; II - EEEE: é destinado à sigla da unidade; III - FFF: nos casos das unidades pertencentes aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, será inserida a sigla "JEF", com o hífen.

 

§5o Compete à unidade solicitante informar a sigla da unidade.

 

§6o Compete à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) manter e divulgar a relação de unidades e respectivas siglas, para fins do inciso II do §4o.

 

Art. 3o A unidade/comissão/comitê que possuir endereço eletrônico e deixar de utilizá-lo deverá solicitar a sua desabilitação.

 

Art. 4o O disposto nesta Ordem de Serviço não se aplica aos endereços eletrônicos dos Gabinetes do Tribunal, regrados pela Ordem de Serviço PRES no 44/2012.

 

Art. 5o Compete às Diretorias de Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, atualizar e divulgar nas respectivas páginas da intranet as localidades e abreviações do Anexo II.

 

Art. 6o A SETI realizará a adequação dos e-mails criados anteriormente à edição desta norma no prazo de 18 (dezoito) meses.

 

Art. 7o Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente.

 

Anexos [ver documento original]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO N. 2844239/2017 No anexo II da Ordem de Serviço PRES n. 4, de 01 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3. Região, disponibilizada em 12 de junho de 2017, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3....
Observações

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO N. 2844239/2017 No anexo II da Ordem de Serviço PRES n. 4, de 01 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3. Região, disponibilizada em 12 de junho de 2017, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3. Região, ONDE SE LÊ: "Araçatuba (7a Subseção) - ARACAC" LEIA-SE: "Araçatuba (7a Subseção) - ARACAT" Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 21/06/2017, às 19:14, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, n. 115/2017, de 23 de junho de 2017.