Resolução 16 (CJF/TRF3)/2017

Resolução 16 (CJF/TRF3)/2017

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05/06/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 106, p. 3-8. Data de disponibilização: 08/06/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria a estrutura organizacional das 14" e 15" Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO CJF3R N. 16, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Criar a estrutura organizacional das 14" e 15" Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida na...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R N. 16, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

 

Criar a estrutura organizacional das 14" e 15" Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições  regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 416ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 1° de junho de 2017;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n° 15, de 5 de junho de 2017, que instalou e implantou as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o Processo SEI n° 0001432-92.2017.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Criar as seguintes unidades nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo:

14ª Turma Recursal Cível

40° Gabinete da 14ª Turma Recursal de SP

41° Gabinete da 14ª Turma Recursal de SP

42° Gabinete da 14ª Turma Recursal de SP

15ª Turma Recursal Cível

43° Gabinete da 15ª Turma Recursal de SP

44° Gabinete da 15ª Turma Recursal de SP

45° Gabinete da 15ª Turma Recursal de SP Art. 2° Transformar 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 6 (seis) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 3° Destinar às Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

 

[Ver o conteúdo completo no documento em pdf, anexo]

 

Art. 4° Fixar 7 (sete) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo no quadro de servidores das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 5° Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n° 4, de 23 de agosto de 2016, conforme segue:

 

Art. 6° Revogar o artigo 5° da Resolução CJF3R n° 4, de 23 de agosto de 2016.

 

Art. 7° As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da efetiva implantação das novas Turmas Recursais.

 

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 06/06/2017, às 18:40, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico