Resolução 16 (CJF/TRF3)/2017
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05/06/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 106, p. 3-8. Data de disponibilização: 08/06/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Cria a estrutura organizacional das 14" e 15" Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO CJF3R N. 16, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
Criar a estrutura organizacional das 14" e 15" Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida na 416ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 1° de junho de 2017;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n° 15, de 5 de junho de 2017, que instalou e implantou as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 0001432-92.2017.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1° Criar as seguintes unidades nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo:
14ª Turma Recursal Cível
40° Gabinete da 14ª Turma Recursal de SP
41° Gabinete da 14ª Turma Recursal de SP
42° Gabinete da 14ª Turma Recursal de SP
15ª Turma Recursal Cível
43° Gabinete da 15ª Turma Recursal de SP
44° Gabinete da 15ª Turma Recursal de SP
45° Gabinete da 15ª Turma Recursal de SP Art. 2° Transformar 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 6 (seis) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3° Destinar às Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
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Art. 4° Fixar 7 (sete) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo no quadro de servidores das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 5° Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n° 4, de 23 de agosto de 2016, conforme segue:
Art. 6° Revogar o artigo 5° da Resolução CJF3R n° 4, de 23 de agosto de 2016.
Art. 7° As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da efetiva implantação das novas Turmas Recursais.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 06/06/2017, às 18:40, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico