Provimento 15 (CJF/TRF3)/2017
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05/06/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 106 p. 2-3.Data de disponibilização: 08/06/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Instala e implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo e altera o Provimento no 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
PROVIMENTO CJF3R N. 15, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
Instala e implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo e altera o Provimento no 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei n° 12.665, de 13/6/2012, que dispõe sobre a criação de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 416ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 1° de junho de 2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 0001432-92.2017.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1° Instalar as 14ª e 15ª Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, na 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, integradas, cada uma, por 3 (três) Juízes Federais e por 1 (um) Magistrado suplente.
Art. 2° A implantação das 14ª e 15ª Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, na 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO).
Art. 3° Caberá ao Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região definir a metodologia de redistribuição dos processos para os 6 novos Gabinetes e a data de efetiva implantação das 14ª e 15ª Turmas Recursais, em ato próprio.
Art. 4° Fica alterado, em parte, o artigo 1° do Provimento n° 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° As Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Paulo passam a ter a seguinte composição: (...)
XIV. 14ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:
a) 40° Juiz Federal da 14ª Turma Recursal de SP;
b) 41° Juiz Federal da 14ª Turma Recursal de SP;
c) 42° Juiz Federal da 14ª Turma Recursal de SP.
XV. 15ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:
a) 43° Juiz Federal da 15ª Turma Recursal de SP;
b) 44° Juiz Federal da 15ª Turma Recursal de SP;
c) 45° Juiz Federal da 15ª Turma Recursal de SP."
Art. 5° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 06/06/2017, às 18:40, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM