Resolução 133 (PR/TRF3)/2017

Resolução 133 (PR/TRF3)/2017

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26/05/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 101, p. 1-2. Data de disponibilização: 01/06/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão da Estratégia no âmbito da Justiça Federal da 3. Região

RESOLUÇÃO PRES N. 133, DE 26 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão da Estratégia no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os termos da Portaria no 138, de 23 de...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES N. 133, DE 26 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão da Estratégia no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria no 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO os termos da Resolução no 198, de 16 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO os termos da Resolução no 313, de 22 de outubro de 2014, alterada pela Resolução no 354, de 12 de agosto de 2015, ambas do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Estratégia da Justiça Federal da 3º Região obedecerá ao disposto na presente Resolução, tendo por alicerce:  

I - a Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

II - o Plano Estratégico da Justiça Federal (PEJF);

III - as Diretrizes Estratégicas definidas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com apoio da Rede de Governança Colaborativa;

IV - o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) da Justiça Federal;

V - normas e planos que venham a compor a Estratégia do Poder Judiciário e/ou da Justiça Federal.

Parágrafo único. Os objetivos, metas, iniciativas e planos constantes da estratégia da Justiça Federal estarão contidos e serão priorizados pela Estratégia da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 2º A Estratégia da Justiça Federal da 3ª Região será desdobrada em:

I - Planejamento Estratégico Regional (PE3R), abrangendo o Tribunal e as Seções Judiciárias;

II - Planejamentos Estratégicos Institucionais, compreendendo o PE-TRF3, PE-SJSP, PE-SJMS, desenvolvidos por cada órgão, a fim de atender às especificidades da região.

§1º O PE3R será constituído pelos objetivos, metas, projetos e planos de ação elaborados pelos comitês que dão apoio à estratégia e governança, os quais serão submetidos à apreciação e homologação do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal da 3ª Região (CGER-3R). § 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação, elaborado conforme normatização própria, fará parte do PE3R.

 

Art. 3º Os PEs institucionais serão elaborados pelos respectivos Comitês Institucionais, ou correlatos, constituídos pela Presidência, no Tribunal, e Diretorias de Foro, nas Seções Judiciárias.

 

Art. 4º Os planejamentos estratégicos regional e institucionais deverão ser revisados, no mínimo, uma vez ao ano e publicados nas páginas da internet e intranet do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

§1º O portfólio de projetos e de planos de ação estratégicos da Justiça Federal da 3ª Região serão publicados na internet e na intranet do Tribunal e das Seções Judiciárias, cabendo às respectivas unidades responsáveis pela Gestão Estratégica acompanhar a sua execução.

§ 2º Os gestores das unidades e os gerentes de projeto serão responsáveis pela atualização da situação dos projetos e ações constantes do portfólio, de acordo com metodologia específica e orientação das unidades responsáveis pela Gestão Estratégica de cada órgão.

 

Art. 5º A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica prestará o suporte necessário para a gestão da estratégia no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e ficará responsável por elaborar a metodologia de que trata o §2º do artigo 4º, com o apoio das unidades responsáveis pela Gestão Estratégica das seccionais.

 

Art. 6º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para publicação do Planejamento Estratégico Regional e dos Planejamentos Estratégicos Institucionais.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 30/05/2017, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM