Ato 2189 (CJF/TRF3)/2017
Ato 2.189 (CJF/TRF3)
Outros
19/05/2017
26/05/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 97, p. 3-4. Data de disponibilização: 26/05/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Cessa o Ato 969/16 e o 22/16, e designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
Ato CJF3R n. 2189, de 19 de maio de 2017
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
Considerando o disposto no artigo 56 da Lei n° 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;
Considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;
Considerando o disposto no artigo 4°, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3 Região;
Considerando a Resolução n° 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n° 079/2009-CJF;
Resolve:
I - Cessar o Ato 969/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal Substituto LUCIANO TERTULIANO DA SILVA, da 1. Vara de Assis, para exercer a função de Diretor de Subseção de Assis.
II - Cessar, a partir de 20/12/16 o Ato 969/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal Substituto DIEGO PAES MOREIRA, para exercer a função de Diretor de Subseção e Corregedor da Central de Mandados de Avaré.
III - Cessar, a partir de 20/12/16, o Ato 22/16 quanto à designação:
- do MM. Juiz Federal Substituto FELIPE RAUL BORGES BENALI para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Andradina. - do MM. Juiz Federal OSIAS ALVES PENHA para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de São João da Boa Vista.
IV - Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto das Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
- Diretor da Subseção Judiciária:
[VER TABELA NO DOCUMENTO ANEXO]
V - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item IV deste Ato.
VI - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
BIBJF3R