Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2017

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22/05/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 93, p. 26-27. Data de disponibilização: 22/05/2017. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece a obrigatoriedade de utilização de colete balístico para os ocupantes do cargo de Agente de Segurança Judiciária em efetivo exercício das funções de segurança na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

Ordem de serviço n. 2/2017 - DFORSP/SADM-SP/NUOM Estabelece a obrigatoriedade de utilização de colete balístico para os ocupantes do cargo de Agente de Segurança Judiciária em efetivo exercício das funções de segurança na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências. O juiz federal...
Texto integral

Ordem de serviço n. 2/2017 - DFORSP/SADM-SP/NUOM

 

Estabelece a obrigatoriedade de utilização de colete balístico para os ocupantes do cargo de Agente de Segurança Judiciária em efetivo exercício das funções de segurança na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

 

O juiz federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Doutor Paulo Cezar Neves Junior, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de salvaguardar a integridade física dos servidores que desempenham as funções do cargo de Agente de Segurança Judiciária;

Considerando a Resolução n. 253, de 1o de julho de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que dispõe sobre as vestimentas dos servidores de Segurança e Transporte da Justiça Federal da 3a Região;

Considerando a necessidade de padronizar a utilização dos equipamentos fornecidos por esta Administração,

Resolve:

Art. 1. Instituir a obrigatoriedade de utilização do colete balístico pelos Agentes de Segurança Judiciária quando a serviço da instituição em atividades internas e externas.

Art. 2. Será fornecido pela Administração kit básico para o servidor Agente de Segurança Judiciária em atividade ostensiva de segurança ou acompanhamento a dignitário, composto pelos seguintes itens:

a) 01 - Colete balístico composto por placas de proteção intercambiáveis para utilização velada ou ostensiva, de acordo coma ocasião; b) 01 - Capa de neoprene para utilização velada;

c) 02 - Capas Rip Stop para utilização ostensiva;

d) 01 - Placa emborrachada com os dizeres "Justiça Federal", para fixação na parte posterior da capa Rip Stop;

e) 01 - Distintivo emborrachado para fixação, por velcro, na parte frontal superior esquerda (altura do peito);

f) 01 - Bastão retrátil comporta-bastão para utilização em cinto tático;

g) 01 - Algema comporta-algema para utilização em cinto tático;

h) 01 - Distintivo com o brasão da República para utilização em cinto tático ou com cordão à altura do tórax;

i) 03 - Camisas golas pólo pretas;

j) 02 - Calças pretas, modelo Rip Stop tática;

k) 02 - Botas táticas na cor preta;

l) 01 - Cinto tático preto;

m) 01 - Colete Rip Stop;

n) 01 - Tarjeta contendo o nome e o tipo sanguíneo do servidor;

o) 01 - Tarjeta contendo o dizer "Agente", ou a função, no caso de supervisão ou diretoria de segurança;

Parágrafo único: Quando o servidor não estiver a serviço da instituição, os itens descritos nas alíneas a, d, e, f, g, h, l deste artigo deverão obrigatoriamente permanecer acautelados no Fórum, em local seguro e de acesso restrito.

Art. 3. O fornecimento dos equipamentos descritos nas alíneas "f" e "g" do artigo anterior fica condicionado à participação do servidor em curso de capacitação, a ser oferecido pela Escola de Servidores da Justiça Federal ou por empresa especializada, bem como assinatura de termo de compromisso de utilização do material.

Art. 4. A utilização dos itens descritos no artigo 2o deverão observar a ocasião e seguir obrigatoriamente as seguintes  combinações:

a) Uso Ostensivo: Itens descritos nas alíneas a, c, d, e, f, g, h (com fixação no cinto), i, j, k, l, n, o.

b) Uso Velado: Itens descritos nas alíneas a, b, h (com fixação por cordão à altura do tórax), conjugados com terno completo conforme disposto na Resolução no 253, de 1o de julho de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região. Art. 5. Caberá à administração de cada Fórum fiscalizar o fiel cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço, informando à Administração Central eventuais desvios, de forma que esta possa adotar as medidas cabíveis.

Art. 6. Caberá ao servidor:

I - velar pela correta conservação dos uniformes e equipamentos, solicitando a substituição quando necessário, bem como em caso de roubo, furto ou extravio, noticiar a autoridade policial competente e encaminhar cópia dos registros ao Núcleo de Segurança e Transportes da Seção Judiciária de São Paulo - NUSE;

II - apresentar o material completo, para inspeção quantitativa e condições de uso, sempre que solicitado pelo responsável da unidade judiciária;

III - devolver os itens descritos nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, m do artigo 2., sempre que tiver sua lotação alterada e suas funções deixarem de se enquadrar no caput do referido artigo;

IV - utilizar o material, de modo progressivo e proporcional, observando especialmente o disposto no Decreto 8.858, de 26 de setembro de 2016, acerca da utilização de algemas, respondendo administrativa, cível e criminalmente pelos excessos.

Art. 7. Caberá ao NUSE adotar os procedimentos necessários à distribuição e controle do material descrito nesta Ordem de Serviço.

Art. 8. Fica revogada a Ordem de Serviço n. 36, de 24 de novembro de 1997, desta Diretoria do Foro.

Art. 9. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.