Ato 2055 (CJF/TRF3)/2017

Ato 2.055 (CJF/TRF3)

Outros

03/05/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 84, p. 2. Data de disponibilização: 9/5/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Cessa o Ato 969/16, e designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária de Lins

ATO CJF3R N. 2055, DE 03 DE MAIO DE 2017 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando o disposto no artigo 56 da Lei no 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; considerando a...
Texto integral

ATO CJF3R N. 2055, DE 03 DE MAIO DE 2017

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

considerando o disposto no artigo 56 da Lei no 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;

considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;

considerando o disposto no artigo 4., inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3. Região;

considerando a Resolução no 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução no 079/2009-CJF;

 

RESOLVE:

 

Subseção de Lins. Subseção de Lins.

I - Cessar o Ato 969/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal Substituto ERICO ANTONINI, da 1. Vara de Lins, para exercer a função de Diretor de

Subseção de Lins  

II - Designar a MMa. Juíza Federal ELIANE MITSUKO SATO, da 1. Vara de Lins, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Diretora de

Subseção de Lins

III - Designar o MM. Juiz Federal Substituto ERICO ANTONINI, da 1. Vara de Lins, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Lins.  

IV - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados, para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas nos itens II e III deste Ato.

 

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 05/05/2017, às 18:15, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

 

BIBJF3R