Resolução 441 (CJF/STJ)/2017
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02/05/2017
DOU-1, n. 85, p. 110. Data de publicação: 05/05/2017
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Resolução CJF n. 1, de 20/02/2008, que trata sobre remoção e permuta de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau.
RESOLUÇÃO Nº 441, DE 2 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Resolução CJF n. 001, de 20 de fevereiro de 2008.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-PPN-2012/00054, na sessão realizada em 24 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 31 da Resolução CJF n. 001, de 20 de fevereiro de 2008, na forma a seguir:
"Art. 31. [...]
Parágrafo único. O presidente do tribunal poderá, excepcionalmente,
em virtude de necessidade do serviço, prorrogar a jurisdição
do magistrado removido, mediante ato motivado, por período
não superior a 6 (seis) meses." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LAURITA VAZ
Este texto não substitui o publicado no DOU
BIBJF3R