Resolução 443 (CJF/STJ)/2017
Outros
02/05/2017
DOU-1, n. 84, p. 105. Data de publicação: 04/05/2017
Dispõe sobre a estrutura das corregedorias judiciais das penitenciárias federais
Superior Tribunal de Justiça
Conselho da Justiça Federal
Resolução n. 443, de 2 de maio de 2017
Dispõe sobre a estrutura das corregedorias judiciais das penitenciárias federais.
A presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos termos do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal compete ao Conselho da Justiça Federal exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema;
Considerando que a Lei n.11.798, de 29 de outubro de 2008, atribui ao Conselho da Justiça Federal a competência para expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária, além de outras que necessitem de coordenação central e padronização no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
Considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar o funcionamento das corregedorias judiciais que atuam junto às penitenciárias federais, com a criação de estrutura orgânica própria;
Considerando que os juízes federais corregedores de presídios têm trabalhado com o mesmo quadro de servidores existente anteriormente à competência para a execução penal da penitenciária federal;
Considerando o decidido no Processo n. CJF-PPN-2014/00043, na sessão realizada em 24 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Caberá ao tribunal regional federal, no âmbito de sua competência:
I - a designação de juiz federal que irá desenvolver a atividade de Corregedor da Penitenciária Federal e seu substituto para o caso de férias e afastamentos legais;
II - a criação de unidade organizacional vinculada à Direção do Foro ou à Vara Criminal, destinada a desenvolver atividades relativas a procedimentos judiciais e administrativos do estabelecimento prisional federal.
Art. 2º A composição da referida unidade organizacional será definida após definição entre a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e cada um dos tribunais regionais federais.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. Laurita Vaz
Este texto não substitui o publicado no DOU
BIBJF3R