Resolução 102 (PR/TRF3)/2017
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25/04/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 79, p. 1-21. Data de disponibilização: 02/03/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região.
Resolução PRES n. 102, de 25 de abril de 2017.
Estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região.
A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
Considerando o Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando a Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para contração de serviços, continuado ou não; Considerando os termos e fundamentos da Portaria nº 7.627, de 21 de agosto de 2014, da Presidência, que constituiu Grupo de Trabalho para revisar e uniformizar procedimentos de contratação, fiscalização e gestão contratual para a Justiça Federal da 3ª Região;
Considerando a Resolução n.º 433, de 07 de julho de 2015, da Presidência deste Tribunal, que aprova o Manual de Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3ª Região;
Considerando a Resolução nº 45, de 09 de setembro de 2016, da Presidência deste Tribunal, que implementou o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região;
Considerando a necessidade de sistematização de procedimentos para o planejamento das aquisições de bens e contratações de serviços nos órgãos da Justiça Federal da 3ª Região;
Considerando o expediente administrativo SEI nº 0031591-89.2015.4.03.8000,
Resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes para o planejamento das contratações no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Capítulo I
Do plano anual contratações
Art. 2º As contratações planejadas para cada exercício serão consolidadas no Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC), documento que deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, pelas Áreas Requisitantes, de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do órgão.
§ 1º O Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC) deverá ser submetido até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano à autoridade ordenadora de despesa do órgão, que deliberará sobre as ações e os projetos a serem realizados.
§ 2º O Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC) deverá ser revisado periodicamente, a fim de atender às demandas intercorrentes.
§ 3º O acompanhamento e o controle da execução do Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC) ficarão sob a responsabilidade das Áreas Requisitantes do órgão, que prestarão contas ao respectivo ordenador de despesas, ao término do exercício, podendo compor o relatório de gestão.
§ 4º O Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC) deverá conter, no mínimo: I - indicação das unidades demandantes por objeto para o ano vindouro;
II - prazos de entrega dos Estudos Preliminares e dos Projetos Básicos ou Termos de Referência de cada uma das contratações pretendidas;
III - descrição sucinta do objeto;
IV - quantidade estimada;
V - valor estimado;
VI - justificativa da aquisição/contratação;
VII - objetivo(s) estratégico(s) atendido(s) pela aquisição, e
VIII - indicação da fonte de recurso de acordo com a proposta orçamentária do órgão. Capítulo II
Do planejamento da contratação
Art. 3º Todas as contratações realizadas pelo Tribunal e Seções Judiciárias serão precedidas de planejamento, mediante a constituição de Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 4º A fase de planejamento da contratação consiste nas seguintes etapas sucessivas: I - elaboração do DOD - Documento de Oficialização da Demanda;
II - elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e III - elaboração do Termo de Referência.
§ 1º Para execução do Planejamento da Contratação deverão ser observadas as orientações do Manual de Compras Sustentáveis da Justiça Federal da 3ª Região.
§ 2º A elaboração do DOD - Documento de Oficialização da Demanda, inciso I do caput, é atribuição da área demandante, e a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e do Termo de Referência, da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 5º As Equipes de Planejamento da Contratação serão constituídas pelos seguintes integrantes: I - demandante, indicado pela área responsável pela elaboração do DOD;
II - técnico operacional, indicado pela área responsável pela elaboração do DOD e/ou pela área Requisitante, conforme a natureza e especificidade do objeto, podendo ser indicado mais de 1 (um) servidor;
III - requisitante, gestor da área requisitante, e
IV - administrativo, indicado pela Assessoria de Licitações da Presidência ou pelas respectivas Diretorias Administrativas das Seções Judiciárias.
Parágrafo único. As indicações mencionadas nos incisos I, II e IV serão formalizadas pelos gestores das áreas responsáveis, nos respectivos processos de contratação.
Art. 6º A execução da fase de Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares é obrigatória, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada; III - criação ou adesão à ata de registro de preços;
IV - contratações com uso de recursos financeiros de organismos internacionais;
V - termos de cooperação, convênios e documentos afins com uso de recursos financeiros de instituições nacionais.
§ 1º Os Estudos Técnicos Preliminares contemplarão os seguintes itens:
I - Análise de Viabilidade da Contratação;
II - Sustentação do Contrato;
III - Análise de Riscos.
§ 2º Os itens que compõem os Estudos Técnicos Preliminares, incisos I a III do § 1º, poderão ser consolidados em um e único documento.
§ 3º Nas contratações e prorrogações de contratos, cuja estimativa de preço seja inferior ao valor constante no art. 23, caput, II, "a", da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, é obrigatória apenas a elaboração do DOD - Documento de Oficialização da Demanda e da Análise de Viabilidade da Contratação, desde que os dados constantes nos documentos sejam suficientes ao planejamento da contratação e à elaboração do Termo de Referência.
Art. 7º A elaboração do Termo de Referência será realizada em consonância com os Estudos Técnicos Preliminares e deverá conter os elementos necessários e suficientes, com detalhamento e precisão adequados, para caracterização do objeto, vedadas as especificações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
Parágrafo único. O formulário Termo de Referência deverá ser assinado pela autoridade competente da área requisitante, considerando-se como tal o superior na cadeia hierárquica (Diretor-Geral, Diretor de Secretaria ou Diretor de Subsecretaria).
Capítulo III
Das disposições finais
Art. 8º As atividades desenvolvidas na fase de planejamento da contratação estão definidas:
I. No processo de trabalho ¿Planejamento da Contratação na Justiça Federal da 3ª Região¿ e respectivo ¿Mapa de Riscos¿, e
II. No Manual On Line - Planejamento das Contratações na JF3R. Parágrafo único. Compõem o processo de contratação os formulários constantes no Anexo desta Resolução. Art. 9º Caberá à Assessoria de Licitação (ALIC):
I - manter atualizada a documentação mencionada nos incisos do Art. 8º;
II - disponibilizar os formulários constantes do Anexo desta Resolução e futuras atualizações, na página da intranet do Tribunal;
III - receber e analisar solicitações e propostas de ajustes e melhorias nos documentos mencionados no art. 8º.
IV - coordenar a revisão, após 6 (seis) meses do início da vigência desta Resolução, do processo de trabalho relativo ao Planejamento da Contratação na Justiça Federal da 3ª Região, consubstanciado nos documentos elencados no art. 8º, a fim de identificar e propor eventuais ajustes e melhorias, face às necessidades decorrentes de sua aplicação prática.
Art. 10. Caberá a Diretoria-Geral, do Tribunal, e aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul:
I - gerir o Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC) do órgão;
II - prover os meios necessários para a implantação do processo de trabalho, com seus respectivos formulários, e a divulgação do Manual On Line - Planejamento das Contratações na JF3R;
III - prover capacitação aos servidores que atuam nos processos de contratações dos órgãos.
Art. 11. As diretrizes estabelecidas nesta Resolução aplicam-se a todas as aquisições e contratações, exceto àquelas para as quais haja regulamentação específica.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico