Resolução 102 (PR/TRF3)/2017

Resolução 102 (PR/TRF3)/2017

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25/04/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 79, p. 1-21. Data de disponibilização: 02/03/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região.

Resolução PRES n. 102, de 25 de abril de 2017. Estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região. A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de...
Texto integral

Resolução PRES n. 102, de 25 de abril de 2017.

Estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região.

 

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

Considerando o Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando a Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para contração de serviços, continuado ou não; Considerando os termos e fundamentos da Portaria nº 7.627, de 21 de agosto de 2014, da Presidência, que constituiu Grupo de Trabalho para revisar e uniformizar procedimentos de contratação, fiscalização e gestão contratual para a Justiça Federal da 3ª Região;

Considerando a Resolução n.º 433, de 07 de julho de 2015, da Presidência deste Tribunal, que aprova o Manual de Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3ª Região;

Considerando a Resolução nº 45, de 09 de setembro de 2016, da Presidência deste Tribunal, que implementou o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região;

Considerando a necessidade de sistematização de procedimentos para o planejamento das aquisições de bens e contratações de serviços nos órgãos da Justiça Federal da 3ª Região;

Considerando o expediente administrativo SEI nº 0031591-89.2015.4.03.8000,

 

Resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes para o planejamento das contratações no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Capítulo I

Do plano anual contratações

Art. 2º As contratações planejadas para cada exercício serão consolidadas no Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC), documento que deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, pelas Áreas Requisitantes, de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do órgão.

§ 1º O Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC) deverá ser submetido até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano à autoridade ordenadora de despesa do órgão, que deliberará sobre as ações e os projetos a serem realizados.

§ 2º O Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC) deverá ser revisado periodicamente, a fim de atender às demandas intercorrentes.

§ 3º O acompanhamento e o controle da execução do Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC) ficarão sob a responsabilidade das Áreas Requisitantes do órgão, que prestarão contas ao respectivo ordenador de despesas, ao término do exercício, podendo compor o relatório de gestão.

§ 4º O Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC) deverá conter, no mínimo: I - indicação das unidades demandantes por objeto para o ano vindouro;

II - prazos de entrega dos Estudos Preliminares e dos Projetos Básicos ou Termos de Referência de cada uma das contratações pretendidas;

III - descrição sucinta do objeto;

IV - quantidade estimada;

V - valor estimado;

VI - justificativa da aquisição/contratação;

VII - objetivo(s) estratégico(s) atendido(s) pela aquisição, e

VIII - indicação da fonte de recurso de acordo com a proposta orçamentária do órgão. Capítulo II

Do planejamento da contratação

Art. 3º Todas as contratações realizadas pelo Tribunal e Seções Judiciárias serão precedidas de planejamento, mediante a constituição de Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 4º A fase de planejamento da contratação consiste nas seguintes etapas sucessivas: I - elaboração do DOD - Documento de Oficialização da Demanda;

II - elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e III - elaboração do Termo de Referência.

§ 1º Para execução do Planejamento da Contratação deverão ser observadas as orientações do Manual de Compras Sustentáveis da Justiça Federal da 3ª Região.

§ 2º A elaboração do DOD - Documento de Oficialização da Demanda, inciso I do caput, é atribuição da área demandante, e a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e do Termo de Referência, da Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 5º As Equipes de Planejamento da Contratação serão constituídas pelos seguintes integrantes: I - demandante, indicado pela área responsável pela elaboração do DOD;

II - técnico operacional, indicado pela área responsável pela elaboração do DOD e/ou pela área Requisitante, conforme a natureza e especificidade do objeto, podendo ser indicado mais de 1 (um) servidor;

III - requisitante, gestor da área requisitante, e

IV - administrativo, indicado pela Assessoria de Licitações da Presidência ou pelas respectivas Diretorias Administrativas das Seções Judiciárias.

Parágrafo único. As indicações mencionadas nos incisos I, II e IV serão formalizadas pelos gestores das áreas responsáveis, nos respectivos processos de contratação.

Art. 6º A execução da fase de Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares é obrigatória, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

I - inexigibilidade;

II - dispensa de licitação ou licitação dispensada; III - criação ou adesão à ata de registro de preços;

IV - contratações com uso de recursos financeiros de organismos internacionais;

V - termos de cooperação, convênios e documentos afins com uso de recursos financeiros de instituições nacionais.

§ 1º Os Estudos Técnicos Preliminares contemplarão os seguintes itens:

I - Análise de Viabilidade da Contratação;

II - Sustentação do Contrato;

III - Análise de Riscos.

§ 2º Os itens que compõem os Estudos Técnicos Preliminares, incisos I a III do § 1º, poderão ser consolidados em um e único documento.

§ 3º Nas contratações e prorrogações de contratos, cuja estimativa de preço seja inferior ao valor constante no art. 23, caput, II, "a", da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, é obrigatória apenas a elaboração do DOD - Documento de Oficialização da Demanda e da Análise de Viabilidade da Contratação, desde que os dados constantes nos documentos sejam suficientes ao planejamento da contratação e à elaboração do Termo de Referência.

Art. 7º A elaboração do Termo de Referência será realizada em consonância com os Estudos Técnicos Preliminares e deverá conter os elementos necessários e suficientes, com detalhamento e precisão adequados, para caracterização do objeto, vedadas as especificações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.

Parágrafo único. O formulário Termo de Referência deverá ser  assinado pela autoridade competente da área requisitante, considerando-se como tal o superior na cadeia hierárquica (Diretor-Geral, Diretor de Secretaria ou Diretor de Subsecretaria).

Capítulo III

Das disposições finais

Art. 8º As atividades desenvolvidas na fase de planejamento da contratação estão definidas:

I. No processo de trabalho ¿Planejamento da Contratação na Justiça Federal da 3ª Região¿ e respectivo ¿Mapa de Riscos¿, e

II. No Manual On Line - Planejamento das Contratações na JF3R. Parágrafo único. Compõem o processo de contratação os formulários constantes no Anexo desta Resolução. Art. 9º Caberá à Assessoria de Licitação (ALIC):

I - manter atualizada a documentação mencionada nos incisos do Art. 8º;

II - disponibilizar os formulários constantes do Anexo desta Resolução e futuras atualizações, na página da intranet do Tribunal;

III - receber e analisar solicitações e propostas de ajustes e melhorias nos documentos mencionados no art. 8º.

IV - coordenar a revisão, após 6 (seis) meses do início da vigência desta Resolução, do processo de trabalho relativo  ao Planejamento da Contratação na Justiça Federal da 3ª Região, consubstanciado nos documentos elencados no art. 8º, a fim de identificar e propor eventuais ajustes e melhorias, face às necessidades decorrentes de sua aplicação prática.

Art. 10. Caberá a Diretoria-Geral, do Tribunal, e aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul:

I - gerir o Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC) do órgão;

II -  prover os meios necessários para a implantação do processo de trabalho, com seus respectivos formulários, e a divulgação do Manual On Line - Planejamento das Contratações na JF3R;

III -  prover capacitação aos servidores que atuam nos processos de contratações dos órgãos.

Art. 11. As diretrizes estabelecidas nesta Resolução aplicam-se a todas as aquisições e contratações, exceto àquelas para as quais haja regulamentação específica.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico