Portaria 157 (CJF/TRF3)/2017
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28/04/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 80, p. 7.Data de disponibilização: 03/05/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo
Portaria CJF3R n. 157, de 28 de abril de 2017
Suspende o expediente e os prazos processuais na 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
A presidente do conselho da justiça federal da terceira região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a greve neste dia, em especial nos meios de transporte público e a decorrente dificuldade de locomoção;
Resolve:
Art. 1. Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 28 de abril de 2017, bem como o expediente, a partir das 16hs.
Art. 2. Prorrogar para o dia 02 de maio, terça-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3. Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presi
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico