Provimento 10 (CJF/TRF3)/2017

Provimento 10 (CJF/TRF3)/2017

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05/04/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,p. 3-4. Data de disponibilização: 17/04/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o Provimento CJF3R no 56/1991, que estabelece procedimentos a serem observados em razão da criação e instalação do Fórum de Execuções Fiscais

PROVIMENTO CJF3R N. 10, DE 05 DE ABRIL DE 2017. Altera o Provimento CJF3R nº 56/1991, que estabelece procedimentos a serem observados em razão da criação e instalação do "Fórum de Execuções Fiscais". A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições...
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R N. 10, DE 05 DE ABRIL DE 2017.

 

Altera o Provimento CJF3R nº 56/1991, que estabelece procedimentos a serem observados em razão da criação e instalação do "Fórum de Execuções Fiscais".

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO ,  no  uso  de  suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o julgamento do Conflito de Competência no 0024475-10.2014.4.03.0000 pela 2a  Seção do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, na sessão realizada em 16/12/2014;

CONSIDERANDO o ofício no 40/2014-USE2, expedido pela Presidente da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, recomendando a reavaliação da competência atualmente atribuída às Varas de Execuções Fiscais;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 412ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 30 de março de 2017;

CONSIDERANDO o expediente SEI no 0025222-16.2014.4.03.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IV do Provimento CJF3R nº 56, de 04 de abril de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - a propositura de mandado de segurança, de ação declaratória negativa de débito ou ação anulatória de débito fiscal, cujo processamento  é da competência das Varas Federais não especializadas, não inibe a correspondente execução, porém, incumbe-se o respectivo Juízo de comunicar a existência daquelas ações, e das decisões nelas proferidas, ao Juízo de execução cativa ao mesmo título executivo, para proceder como entender de direito,"

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 10/04/2017, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente