Resolução 12 (CJF/TRF3)/2017

Resolução 12 (CJF/TRF3)/2017

Outros

04/04/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 68, p. 2-3. Data de disponibilização: 10/04/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3ª Região entre varas situadas na mesma base territorial

RESOLUÇÃO CJF3R N. 12, DE 04 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3ª Região entre varas situadas na mesma base territorial. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R N. 12, DE 04 DE ABRIL DE 2017.

 

Dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3ª Região entre varas situadas na mesma base territorial.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Súmula no 36 deste Tribunal Regional Federal da Terceira Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 412ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 30 de março de 2017;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI no 0016119-82.2014.4.03.8000.

 

RESOLVE:

Art. 1º Nas hipóteses de criação, extinção ou transformação de Varas-Gabinete ou Juizados Especiais Adjuntos, a redistribuição dos feitos apenas ocorrerá entre as Varas situadas em uma mesma base territorial.

Art. 2º Excluem-se da redistribuição tratada no art. 1º os processos:

I- já sentenciados;

II- em que tenha sido realizada audiência de instrução;

III- com perícia agendada;

IV- com laudo pericial pendente de entrega;

V- com pagamento de perícia pendente;

VI- em tramitação nas Turmas Recursais;

VII- em que tenha sido expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório - PRC.

Art. 3º Após a redistribuição dos processos, aqueles que forem devolvidos pelas Turmas Recursais permanecerão no Juizado Especial Federal ou Juizado Especial Federal Adjunto de origem.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções CJF3R no 486/2012 e nº 516/2013.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 05/04/2017, às 17:46, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM