Resolução 39 (CA/TRF3)/2017
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05/04/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 70, p. 3. Data de disponibilização: 17/04/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Revoga a Resolução CATRF3R nº 346/2009, que disciplina o recolhimento de multas previstas nos artigos 538, parágrafo único, e 557, § 2o, do Código de Processo Civil/73; bem como, a Resolução CATRF3R nº 420/2011 que a alterou.
RESOLUÇÃO CATRF3R No 39, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Revoga a Resolução CATRF3R no 346/2009, que disciplina o recolhimento de multas previstas nos artigos 538, parágrafo único, e 557, § 2o, do Código de Processo Civil/73; bem como, a Resolução CATRF3R no 420/2011 que a alterou.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução PRES nº 91/2017, que disciplina o recolhimento de multas previstas no Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 167ª Sessão Ordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 30 de março de 2017;
CONSIDERANDO o expediente SEI no 0011596-61.2013.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CATRF3R no 346/2009, que disciplina o recolhimento de multas previstas nos artigos 538, parágrafo único, e 557, § 2o, do Código de Processo Civil/73; bem como, a Resolução CATRF3R no 420/2011 que a alterou.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 10/04/2017, às 14:52, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.