Ordem de Serviço 3 (PR/TRF3)/2017

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24/03/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 64, p. 1-2. Data de disponibilização: 04/04/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a impressão de guia de remessa de cargas internas no âmbito do TRF 3ª Região.

ORDEM DE SERVIÇO PRES N. 3, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a impressão de guia de remessa de cargas internas no âmbito do TRF 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art....
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO PRES N. 3, DE 24 DE MARÇO DE 2017.

 

Dispõe sobre a impressão de guia de remessa de cargas internas no âmbito do TRF 3ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 45, de 09 de setembro de 2016, da Presidência, que instituiu o Plano de Logística Sustentável da 3ª Região, em consonância coma Resolução 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO as funcionalidades de consulta disponíveis no sistema processual SIAPRO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que as guias de remessa de cargas internas de processos, documentos, expedientes e materiais administrativos, emitidas por este Tribunal, sejam impressas em via única.

 

§ 1º A guia de remessa impressa ficará sob guarda da área que a expediu.

 

§ 2º Recomenda-se a inserção do maior número possível de processos em cada guia de remessa emitida.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 31/03/2017, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.