Instrução Normativa 2 (CJF/STJ)/2017

Instrução Normativa 2 (CJF/STJ)/2017

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27/03/2017

DOU-1, n. 64, p. 109. Data de publicação: 03/04/2017

Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa n. CJF-INN-2017/00001, sobre pagamento de diárias e adicional de deslocamento a magistrados e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 DE 27 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa n. CJF-INN-2017/00001, que dispõe sobre pagamento de diárias e adicional de deslocamento a magistrados e servidores do Conselho e da Justiça...
Texto integral

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 DE 27 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa n. CJF-INN-2017/00001, que dispõe sobre pagamento de diárias e adicional de deslocamento a magistrados e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. CJF-PPN-2017/00002, e

 

CONSIDERANDO os valores fixados pela Portaria n. CJFPOR-2015/00087, de 11 de fevereiro de 2015, para diárias e adicional de deslocamento de magistrados e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus em viagens a serviço no território nacional;

 

CONSIDERANDO a limitação orçamentária de que trata o art. 18, inciso XIV, da Lei n. 13.408, de 26 de dezembro de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça na sessão de 8 de março de 2017, ad referendum,

 

Resolve:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa n. CJF-INN-2017/00001, de 2 de fevereiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Não será pago, isoladamente ou somada ao adicional de deslocamento, a título de meia diária de que trata o art. 6º, inciso II, da Resolução n. CJF-RES-2015/00340, valor superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). (NR)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. LAURITA VAZ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico