Portaria 151 (CJF/TRF3)/2017
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30/03/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 63, p. 6-7.Data de disponibilização: 03/04/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo
PORTARIA CJF3R N. 151, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a confirmação, para o dia 31 de março do corrente, de manifestações contra as reformas previdenciária e trabalhista, organizada por sindicatos de diversas categorias;
considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para 31 de março do corrente ano;
considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 16 horas;
considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo;
considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 31 de março de 2017, bem como o expediente, a partir das 15:00 horas.
Art. 2º. Prorrogar para o dia 03 de abril, segunda-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 30/03/2017, às 20:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico