Resolução 4 (STJ)/2017
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28/03/2017
DE STJ, n. 2174, p. 1. Data de disponibilização: 29/03/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução STJ n. 2/2016 que regulamenta o porte de arma de fogo para os servidores que exercem funções de segurança no Superior Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO STJ/GP N. 4 DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Altera a Resolução STJ n. 2/2016 que regulamenta o porte de arma de fogo no Superior Tribunal de Justiça.
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo STJ n. 23.808/2015, ad referendum do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução STJ/GP n. 2 de 3 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam estabelecidas a pistola calibre ".40 S&W" (ponto quarenta) e a espingarda calibre 12, com respectivas munições e acessórios, como os armamentos a serem adquiridos pelo Tribunal".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra LAURITA VAZ
Este texto não substitui o publicado oficialmente