Portaria 4/2017 (CJF/STJ)/2017

Portaria 4/2017 (CJF/STJ)/2017

Outros

28/03/2017

DOU-1,n. 62, p. 142.Data de publicação: 30/03/2017

Dispõe sobre a instituição de grupo de trabalho para desenvolver o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no Conselho e na Justiça Federal.

PORTARIA Nº 4, DE 28 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a instituição de grupo de trabalho para desenvolver o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no Conselho e na Justiça Federal. O Corregedor-Geral da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XI...
Texto integral

PORTARIA Nº 4, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a instituição de grupo de trabalho para desenvolver o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no Conselho e na Justiça Federal.

 

O Corregedor-Geral da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 4º do Provimento n. 1, de 5 de janeiro de 2009, e

CONSIDERANDO a adesão da Justiça Federal ao projeto nacional do sistema PJe, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, consubstanciado no Acordo de Cooperação Técnica n. 073, de 15 de setembro de 2009, firmado pelo Conselho da Justiça Federal, tribunais regionais federais e CNJ;

CONSIDERANDO a Resolução CJF-RES-2012/00202, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a implantação do PJe no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n. 029, de 29 de agosto de 2012, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, que estabelece obrigações quanto à customização, à implantação e à utilização do sistema PJe na Justiça Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter no Conselho e na Justiça Federal equipes capacitadas para prestarem o suporte técnico ao desenvolvimento e sustentação do PJe, resolve:

 

Art. 1º.Instituir grupo de trabalho permanente para manter e evoluir, de forma colaborativa no âmbito da Justiça Federal, o sistema

PJe, sob orientação técnica da Comissão Técnica de Tecnologia da Informação do PJe e orientação negocial da Comissão Técnica de Negócio do PJe.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que atuam na área de tecnologia da informação, designados pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.

Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho será exercida por servidor designado pelo Conselho da Justiça Federal.

Parágrafo Único. São atribuições da Coordenação:

I - elaborar fluxo de atendimento às demandas conjuntamente com o grupo de trabalho;

II - distribuir e controlar as demandas priorizadas pela Comissão Técnica de Negócio;

III - elaborar um cronograma de implementação para melhor acompanhamento dos trabalhos;

IV - monitorar e avaliar periodicamente os resultados dos trabalhos;

V - prestar conta mensalmente ao Comitê Gestor do PJe sobre o andamento das atividades. Art. 4º. O Conselho e os Tribunais Regionais Federais atuarão como fábrica de software do PJe, por meio de servidores do quadro efetivo e/ou empresas contratadas, implementando as demandas previamente priorizadas pela Comissão Técnica de Negócio e atribuídas pela coordenação do grupo de trabalho.

§ 1º Para registro e acompanhamento das demandas do PJe, será utilizada a ferramenta JIRA disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de tag específica da Justiça Federal.

§ 2º Os integrantes do grupo de trabalho atuarão com dedicação prioritária às demandas do PJe elencadas pela Comissão Técnica de Negócio.

§ 3º As demandas serão atribuídas para execução, sempre que possível, ao órgão que a registrou ou priorizou.

§ 4º O órgão que receber demanda para desenvolvimento incumbir-se-á de seus aspectos negociais e de Tecnologia da Informação.

§ 5º O processo de trabalho, os padrões adotados e os artefatos produzidos pelo grupo de trabalho, serão compatíveis com aqueles estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. MAURO CAMPBELL MARQUES

 

Este texto não substitui o publicado no DOU