Portaria 6 (JEFs/3R-Coord)/2017

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23/03/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 57, p. 1-3.Data de disponibilização: 24/03/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui Comissão Permanente de Assessoramento às Turmas Recursais da 3ª Região no Juízo de Admissibilidade dos Recursos Extraordinários e Pedidos de Uniformização interpostos contra seus acórdãos

PORTARIA N. 6, DE 23 DE MARÇO DE 2017. Constitui Comissão Permanente de Assessoramento às Turmas Recursais da 3ª Região no Juízo de Admissibilidade dos Recursos Extraordinários e Pedidos de Uniformização interpostos contra seus acórdãos. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS...
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PORTARIA N. 6, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

 

 

Constitui Comissão Permanente de Assessoramento às Turmas Recursais da 3ª Região no Juízo de Admissibilidade dos Recursos Extraordinários e Pedidos de Uniformização interpostos contra seus acórdãos.

 

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal,

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que fixa as atribuições do Desembargador Coordenador dos Juizados,

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 03, de 23 de agosto de 2016, da Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que atualiza o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

 

CONSIDERANDO que todos os MM. Juízes Federais das Turmas Recursais da 3ª Região exercem, em sistema de rodizio, o juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinários e Pedidos de Uniformização, sendo, assim, imprescindível que se mantenham, de forma prática e rápida, constantemente atualizados dos parâmetros, critérios e entendimentos adotados pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF e pela Colenda Turma Nacional de Uniformização - TNU para admissão desses recursos, CONSIDERANDO o discutido e decidido na Reunião dos Juízes das Turmas Recursais da 3ª Região, realizada no dia 21 de março de 2017, conforme Ata constante no expediente SEI n.0008438.56.2017.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Assessoramento  às Turmas Recursais  da  3ª  Região cujos  membros  serão designados por ato do Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, tendo por finalidade a elaboração de Manual de Orientação no Juízo de Admissibilidade de Recursos Extraordinários e Pedidos de Uniformização, que terá por base o vigente Código de Processo Civil, os Regimentos Internos pertinentes, bem como os precedentes jurisprudenciais e critérios utilizados pelo E. STF e pela C. TNU para a admissão de tais recursos, tendo, ainda, por objetivo a formulação e atualização de minutas de decisões, sendo tal Comissão formada:

 

I - pelo Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais;

II - por um Juiz de Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

III - por três Juízes de Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo;

IV- por três Juízes de Turma Recursal que integrem ou já integraram a TNU na qualidade de titular ou suplente. §1º A Comissão será presidida pelo Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais, atuando como seu substituto o Juiz Federal mais antigo nas Turmas Recursais que integre a Comissão, cabendo ao Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais proferir voto de desempate na reunião seguinte àquela em que eventualmente ocorrer empate na votação.

 

§ 2º As reuniões da Comissão serão abertas com pelo menos seis de seus membros, sendo suas deliberações aprovadas por maioria simples, salvo no caso de aprovação de minutas em que será observada a maioria absoluta.

 

§ 3º O Presidente da Comissão solicitará levantamentos de dados e informações à Divisão de Recursos Extraordinários e Pedidos de Uniformização - DIRE; coordenará a elaboração do Manual de Orientação, mantendo-o sempre atualizado; proporá assuntos e minutas à discussão, de oficio ou por provocação de qualquer Juiz de Turma Recursal; bem como agendará a data das reuniões ordinárias periódicas e extraordinárias; e efetuará gestões junto ao E. STF e à C. TNU, inclusive diretamente nos setores pertinentes dessas Cortes, quando necessário, com objetivo de ser desenvolvido um trabalho conjunto e harmônico que venha a contribuir para a rapidez e eficiência no exame da admissibilidade dos recursos interpostos.

 

§ 4º As decisões tomadas pela Comissão serão comunicadas, por seu Presidente, aos demais membros das Turmas Recursais desta Região, bem como à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, a qual também poderá submeter à Comissão matérias para apreciação e manifestação.

 

§ 5º O prazo para cada membro participar da Comissão será de um ano, permitida mais de uma recondução, com exceção de seu Presidente, considerando o mandato de dois anos do Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais.

 

§ 6º O Manual de Orientação de que trata o "caput" será aprovado por ato do Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;

 

§ 7º O Diretor de Secretaria das Turmas Recursais atuará como Secretario da Comissão e o Chefe de Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região prestará todo o apoio necessário.

 

Art. 2º Designar, nos termos do artigo anterior, neste mesmo ato, os Magistrados membros da Comissão:

 

I - Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Junior;

II - Ronaldo José da Silva;

III- Cláudia Hilst Menezes;

IV - Alexandre Cassetari;

V - Caio Moysés de Lima;

VI- Fernando Moreira Gonçalves;

VII - Douglas Camarinha Gonzales;

VIII - Márcio Rached Millani.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 23/03/2017, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico