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Portaria 584 (PR/TRF3)/2017

Portaria 584 (PR/TRF3)/2017

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14/03/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 52, p. 1.data de disponibilização: 17/03/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região

Portaria Pres n. 584, de 14 de março de 2017 Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região A Presidente do Tribunal Regional Federal, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a confirmação, para o dia 15 de março do corrente, de... Ver mais
Texto integral

Portaria Pres n. 584, de 14 de março de 2017

 

Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

A Presidente do Tribunal Regional Federal, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a confirmação, para o dia 15 de março do corrente, de uma greve geral contra as reformas previdenciária e trabalhista, organizada por sindicatos de diversas categorias;

Considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para 15 de março do corrente ano;

Considerando que a paralisação deve afetar o transporte de passageiros;

Considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 16 horas;

Considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas;

Considerando a conveniência  de  garantir,  prudentemente,  a  integridade  física  dos  magistrados,  servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos prédios deste Tribunal,

 

Resolve:

Art. 1. Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, no dia 15 de março de 2017, bem como o expediente, a partir das 15:30 hs.

Art. 2. Prorrogar para o dia 16 de março, quinta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3. Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/03/201.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM