Portaria 584 (PR/TRF3)/2017
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14/03/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 52, p. 1.data de disponibilização: 17/03/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região
Portaria Pres n. 584, de 14 de março de 2017
Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região
A Presidente do Tribunal Regional Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a confirmação, para o dia 15 de março do corrente, de uma greve geral contra as reformas previdenciária e trabalhista, organizada por sindicatos de diversas categorias;
Considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para 15 de março do corrente ano;
Considerando que a paralisação deve afetar o transporte de passageiros;
Considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 16 horas;
Considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas;
Considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos prédios deste Tribunal,
Resolve:
Art. 1. Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, no dia 15 de março de 2017, bem como o expediente, a partir das 15:30 hs.
Art. 2. Prorrogar para o dia 16 de março, quinta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3. Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/03/201.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM