Portaria 146 (CJF/TRF3)/2017
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14/03/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 52, p. 1-2.data de disponibilização: 17/03/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Suspende o expediente e os prazos processuais na Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo
Portaria CJF3R n. 146, de 14 de março de 2017
Suspende o expediente e os prazos processuais na 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições egimentais,
Considerando a confirmação, para o dia 15 de março do corrente, de uma greve geral contra as reformas previdenciária e trabalhista, organizada por sindicatos de diversas categorias;
Considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para 15 de março do corrente ano;
Considerando que a paralisação deve afetar o transporte de passageiros;
Considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 16 horas;
Considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas;
Considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3a Região;
Resolve:
Art. 1. Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 15 de março de 2017, bem como o expediente, a partir das 15:30 horas.
Art. 2. Prorrogar para o dia 16 de março, quinta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3. Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/03/2017
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM