Ato 1722 (CJF/TRF3)/2017
Ato 1.722 (CJF/TRF3)
Outros
24/02/2017
09/03/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 46, p. 3-4. Data de disponibilização: 09/03/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Cessa os atos quanto à designação dos juízes federais e juízes federais substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados e de Diretor e Diretor Substituto de Subseção da Seção Judiciária de Marília
ATO CJF3R N. 1722, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
considerando o disposto no artigo 56 da Lei n° 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;
considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;
considerando o disposto no artigo 4°, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3. Região;
considerando a Resolução n° 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n° 079/2009-CJF;
considerando as Resoluções n°s 214/02 e 293/07-CJF3aR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
I- Cessar, a partir de 20/12/16, o Ato 279/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal JOSÉ RENATO RODRIGUES para exercer a função de corregedor da Central de Mandados de Marília.
II- Cessar o Ato 22/16 quanto à designação:
- do MM. Juiz Federal ALEXANDRE SORMANI, da 1ª Vara de Marília, para exercer a função de Diretor de Subseção de Marília.
- do MM. Juiz Federal FERNANDO DAVID FONSECA GONÇALVES, da 3ª Vara de Marília, para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Marília.
III- Designar os Excelentíssimos Juízes Federais abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária de Marília: Magistrado - Função
LUIZ ANTONIO RIBEIRO MARINS - Diretor de Subseção
ALEXANDRE SORMANI - Diretor de Subseção Substituto
ALEXANDRE SORMANI - Corregedor da Central de Mandados
IV- Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado na Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item III deste Ato.
V- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 07/03/2017, às 17:16, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM