Provimento 1 (CORE/TRF3)/2017
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16/02/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 35, p. 4-5. Data e disponibilização: 20/02/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Acrescenta ao artigo 278 do Provimento CORE nº 64/2005, o parágrafo 7º
Provimento n. 1/2017 - CORE
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3.Região, no exercício de suas atribuições,
Considerando a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços e destinadas ao aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos mesmos (art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região);
Considerando o conteúdo do Ofício CJF-OFI-2016/02722 e as recomendações ali constantes, da lavra da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
Considerando a necessidade de se conferir o apropriado destino às substâncias depositadas, para fins de contraprova, em órgãos responsáveis por procedimentos periciais, uma vez verificado o trânsito em julgado nos feitos a elas associados;
Considerando os estudos realizados no âmbito da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento - DPED do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Considerando o conteúdo da Manifestação CORE nº 2244400.
Resolve:
Artigo 1º. Acrescentar, ao artigo 278 do Provimento CORE nº 64/2005, o parágrafo 7º, com a seguinte redação:
¿§ 7º O magistrado deve dispor sobre a destinação de substâncias químicas, tais como fertilizantes, agrotóxicos, medicamentos, inseticidas e entorpecentes, cujas amostras estejam depositadas nos órgãos responsáveis pela perícia para fins de contraprova.¿
Artigo 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.