Provimento 2 (CJF/TRF3)/2017
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23/01/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 21, p. 2.Data de disponibilização: 31/01/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga o artigo 5°, do Provimento 58/1991, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região
PROVIMENTO CJF3R N. 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Revoga o artigo 5°, do Provimento 58/1991, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o pedido do Movimento de Defesa da Advocacia;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das diretrizes para o depósito judicial nos autos de Mandado de Segurança, em trâmite na Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 408ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n° 0019629-06.2014.4.03.8000.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o artigo 5°, do Provimento 58, de 21/10/1991, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 27/01/2017, às 15:14, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM