Resolução 435 (CJF/STJ)/2017

Resolução 435 (CJF/STJ)/2017

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02/01/2017

DOU-1, n. 3, p. 70. Data de publicação: 04/01/2017.

Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os relativos ao pagamento de...
Ementa

Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os relativos ao pagamento de sentenças judiciais

RESOLUÇÃO Nº 435, DE 2 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus,...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 435, DE 2 DE JANEIRO DE 2017

 

Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os relativos ao pagamento de sentenças judiciais.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer como datas limites, referentes ao ano de 2017, as constantes dos cronogramas fixados nos Anexos I e II desta resolução para a Secretaria de Administração do Conselho da Justiça Federal e os tribunais regionais federais solicitarem à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF os limites financeiros e as alterações de detalhamento dos elementos de despesas (QDD) 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores para pagamento das folhas de pessoal e para a liberação dos limites financeiros destinados às despesas de custeio e de capital e daquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais inclusas em folha de pagamento de unidades da Justiça Federal, observados os procedimentos previstos na Resolução n. CF-RES-2012/00211, de 29 de outubro de 2012, deverão ser solicitados, simultaneamente, à alteração de elementos de despesa, nas datas limites fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal.

 

Art. 3º Os limites financeiros e as alterações no detalhamento dos elementos de despesa relativos às obrigações de que tratam os arts. 13, § 3º, e 13-A da Resolução n. CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, serão encaminhados nos prazos fixados no item "a" dos Anexos I e II desta resolução.

 

Art. 4º As solicitações de limites financeiros e as alterações de detalhamento do elemento de despesas serão encaminhadas de acordo com os formulários elaborados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.

 

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidente do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min LAURITA VAZ

 

Este texto não substitui o publicado no DOU

 

BIBJF3R