Portaria 1 (JEFs/3R-Coord)/2017

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19/01/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 15, p. 3.Data de disponibilização: 20/01/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Retifica a Portaria n. 22/2016, que regulamenta a utilização do sistema de processo eletrônico no período de recesso forense e a suspensão de prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro

PORTARIA N. 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 Retifica a Portaria n.o 22/2016, que regulamenta a utilização do sistema de processo eletrônico no período de recesso forense e a suspensão de prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS...
Texto integral

PORTARIA N. 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

 

Retifica a Portaria n.o 22/2016, que regulamenta a utilização do sistema de processo eletrônico no período de recesso forense e a suspensão de prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 220, do vigente Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a Resolução n. 241, de 09/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a contagem dos prazos no Portal de Intimações dos Juizados Especiais Federais desta Região já foi parametrizada para que o curso do prazo de 10 (dez) dias, previsto no §3., do art. 5., da Lei n. 11.419/06, reste suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em face do recesso forense e da suspensão prevista no art. 220, do Código de Processo Civil.

 

RESOLVE:

 

Art. 1. Alterar o art. 2. da Portaria n. 22/2016, desta Coordenadoria, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2. Não será lançada, nos processos eletrônicos, a certidão de intimação automática das decisões judiciais disponibilizadas às partes via Portal de Intimações Eletrônicas no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

§1. As intimações expedidas durante o período compreendido no caput deste artigo terão a contagem do prazo de dez dias, previsto no § 3., do art. 5., da Lei n. 11.419/2006, iniciado somente no primeiro dia útil seguinte ao período de suspensão dos prazos.

§2. As intimações expedidas antes de 20 de dezembro, cujo o vencimento do prazo de 10 dias, previsto no § 3., do art. 5., da Lei n.o 11.419/2006, ocorra no período do caput deste artigo, terão os respectivos prazos suspensos durante o recesso judiciário, voltando a correr a partir do primeiro dia útil seguinte."

 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região, em 19/01/2017, às 11:29, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico