Resolução 83 (PR/TRF3)/2016

Resolução 83 (PR/TRF3)/2016

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16/12/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 233, p. 1-2. Data de disponibilização: 20/12/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece as regras para as páginas da internet e da intranet da Justiça Federal da 3a Região

Resolução PRES n. 83, de 16 de dezembro de 2016. Estabelece as regras para as páginas da internet e da intranet da Justiça Federal da 3a Região. A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de modernização...
Texto integral

Resolução PRES n. 83, de 16 de dezembro de 2016.

 

Estabelece as regras para as páginas da internet e da intranet da Justiça Federal da 3a Região.

 

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de modernização e manutenção atualizada das páginas de internet e intranet da Justiça Federal da 3a Região, com adequação às normas vigentes de acesso à informação;

Considerando a Resolução 293, de 22 de maio de 2012, da Presidência deste Tribunal, que instituiu o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação no âmbito da 3a Região, e

Considerando o expediente SEI n° 0006896-37.2016.4.03.8000,

 

Resolve:

Art. 1° Estabelecer as regras para criação, alteração e atualização das páginas de internet e intranet da Justiça Federal da 3a Região.

Parágrafo único. As páginas da internet e intranet terão o mesmo leiaute no Tribunal e Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Art. 2° Serão observados os seguintes princípios norteadores para a organização das páginas de internet e intranet:

I - disponibilidade da informação: o conteúdo deverá estar apto a ser acessado e utilizado por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados, observados os critérios de acessibilidade detalhados no art. 3°;

II - utilidade da informação: será disponibilizado conteúdo de interesse do público externo e interno, devidamente atualizado, observados os parâmetros legais vigentes; III - facilidade de acesso: as páginas serão organizadas de maneira didática e seu conteúdo de forma coerente, clara e concisa, tendo como norte o menor número de cliques possível para se chegar à informação desejada.

Art. 3° A disponibilização de conteúdo na página de internet e intranet atenderá os seguintes requisitos:  

I - formato aberto e estruturado, que possibilite sua leitura por software específico;

II - vídeos com legenda;

III - áudio com transcrição de texto; IV - imagens com descrição;

V - formulário com descrição adequada de seus campos; VI - utilização de linguagem simples;

VII - parágrafos curtos; VIII - texto não justificado;

IX - nomenclatura do link correspondente à descrição do assunto (evitar expressões como: "click aqui" e "saiba mais").

Parágrafo único. A adequação dos conteúdos das páginas aos itens I, II, III, IV e V será feita de forma gradual, conforme disponibilidade de recursos.

Art. 4° Os conteúdos dos sítios de internet e intranet, dos órgãos da Justiça Federal da 3a Região, serão classificados com base nos serviços prestados e separados nas seguintes categorias:

I - na internet:

a) Institucional: informações sobre o órgão (estrutura organizacional e atividades desenvolvidas);

b) serviços judiciais: informações e sistemas relacionados à atividade-fim do órgão;

c) serviços administrativos: informações e sistemas relacionados à atividade-meio do órgão;

c) comunicação pública: informações de interesse público.

II - na intranet:

a) Institucional: informações sobre o órgão (estrutura organizacional e atividades desenvolvidas);

b) informações e procedimentos: são os serviços baseados em orientações das unidades para os seus usuários, mediante a publicação de informações e procedimentos gerados pelo gestor de conteúdo, que podem ter objetivo interativo ou somente informativo;

c) manuais, tutoriais e educação: são instruções disponibilizadas apenas para consulta, sem interação, cujo conteúdo destina-se somente para pesquisa e/ou aprendizado; d) sistemas: são os serviços informatizados com interação e funcionalidades automáticas, realizadas em ambiente virtual, por meio de rotinas criadas em linguagens de programação específicas.

Art. 5° Designar para compor o Comitê Gestor do Sistema de Gestão de Conteúdo da Internet e Intranet da 3a Região (COGECON) as seguintes unidades: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal (ACOM), Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária de São Paulo (NUCS), e a  Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SADM-MS).

Art. 6° Os pedidos de criação de página e disponibilização de informações na página principal, tanto no que se refere à internet quanto à intranet, serão feitos pela unidade responsável pela informação:

I - no TRF3 e Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul: mediante abertura de chamado técnico no callcenter da Secretaria de Tecnologia de Informação (SETI).

II - na Seção Judiciária de São Paulo, conforme norma editada pelo Diretor do Foro.

§1° Os chamados, mencionados no caput, serão enviados ao membro do COGECON do respectivo órgão para autorização, avaliação do enquadramento ao padrão em vigor, definição do local de apresentação da informação, bem como, verificação, junto a SETI, da viabilidade de implementação.

§2° A mera atualização de informação será feita diretamente pela unidade responsável, sem necessidade de abertura de chamado.

§4° Caberá à unidade responsável pela informação:

I - no TRF3 e Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, solicitar, mediante abertura de chamado, a liberação de acesso ao(s) servidor(es) que fará(ão) a atualização do conteúdo nas suas páginas da internet e intranet, bem como a revogação do acesso concedido quando tais servidores não tiverem mais tal atribuição;

II - na Seção Judiciária de São Paulo, solicitar ao NUCS a liberação de acesso ao(s) servidor(es) que fará(ão) a atualização do conteúdo nas suas páginas da internet e intranet, bem como a revogação do acesso concedido quando tais servidores não tiverem mais tal atribuição, conforme norma editada pelo Diretor do Foro;

III - apagar dados, arquivos e informações antigas que não tenham relevância ou perderam seu efeito para o público alvo da informação; IV - comunicar à SETI, mediante abertura de chamado, a exclusão de conteúdo ou serviço, bem como mudança de localização (link) do conteúdo ou serviço disponibilizado, para os sítios do TRF3 e Mato Grosso do Sul.

V - comunicar ao Núcleo de Comunicação Social a exclusão de conteúdo ou serviço, bem como mudança de localização (link) do conteúdo ou serviço disponibilizado para os sítios da Seção Judiciária de São Paulo, conforme norma editada pelo Diretor do Foro.

Art. 7° A SETI prestará assistência às unidades na utilização do Sistema de Gestão de Conteúdo web adotado.

Parágrafo único. Na Seção Judiciária do Estado de São Paulo o NUCS auxiliará a SETI no esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do Sistema de Gestão de Conteúdo web adotado. Art. 8° O manual de atualização de páginas da internet e intranet será elaborado pela SETI, em conjunto com o COGECON, e disponibilizado na intranet do Tribunal.

Art. 9° A SETI adotará medidas de segurança para garantir que apenas a unidade responsável pela página possa realizar alterações em seu conteúdo, bem como disponibilizará sistema de Gestão de Conteúdos que permita:

I - o controle de versões dos conteúdos armazenados no sistema de Gestão de Conteúdos e a reversão da página atual para versões anteriores; II - o registro em "log" das ações executadas no sistema de Gestão de Conteúdos, incluindo data, hora, responsável e modificações realizadas; III - a revisão e aprovação, pelos responsáveis, das páginas produzidas, antes que estejam disponíveis no sítio ou na intranet.

Art. 10. A unidade que possuir página na internet e intranet será responsável pela integridade e veracidade das informações disponibilizadas, devendo:   I - revisar e manter atualizado o conteúdo disponibilizado;

II - inserir o nome, sigla e e-mail da unidade nas páginas sob sua responsabilidade.

Art. 11. A implantação do novo modelo será realizada de acordo com cronograma a ser divulgado pela Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), iniciando pelo sítio  da intranet no Tribunal.

Art. 12. Necessidades de alterações de leiaute e de implementação de novas funcionalidades serão analisadas conjuntamente pelo COGECON, SETI e pela ADEG e submetidas à Presidência.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Ordem de Serviço PRES n° 06, de 16 de julho de 2016.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM