Resolução 82 (PR/TRF3)/2016
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12/12/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 233, p. 1. Data de disponibilização: 20/12/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Disciplina a designação dos responsáveis pelos indicadores no âmbito da Justiça Federal da 3. Região
Resolução PRES n. 82, de 12 de dezembro de 2016.
Disciplina a designação dos responsáveis pelos indicadores no âmbito da Justiça Federal da 3. Região
A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de definir responsabilidades, bem como uniformizar a forma de coleta dos indicadores estratégicos e de desempenho da Justiça Federal da 3a Região, de forma a evitar retrabalhos e duplicidades de informações,
Considerando o escopo e as ações do projeto "Cesta de Indicadores", objeto do expediente SEI n° 0024794-63.2016.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1° São responsáveis pelos indicadores estratégicos e de desempenho, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região, os titulares das unidades incumbidas pelo cumprimento de metas e das unidades incumbidas pela coleta e compilação de dados estatísticos.
§ 1° A relação dos responsáveis pelos indicadores será disponibilizada na página da intranet da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).
§ 2° Os titulares das unidades a que se refere o caput poderão delegar os procedimentos de controle e prestação de informações sobre os indicadores a outros membros de sua unidade, mediante indicação formal à ADEG, permanecendo responsáveis pelo conteúdo das informações prestadas.
Art. 2° A gestão de um indicador poderá ser compartilhada por mais de uma unidade do Tribunal e Seções Judiciárias, mediante a identificação dos responsáveis e definição das respectivas competências.
Art. 3° São atribuições dos responsáveis pelos indicadores estratégicos e de desempenho:
I - acompanhar a evolução do indicador sob sua responsabilidade;
II - informar a evolução do indicador sob sua responsabilidade à ADEG, nos prazos e formato definidos por essa assessoria; III - submeter à ADEG proposta de alteração referente ao indicador sob sua responsabilidade;
IV - comunicar à ADEG, em tempo hábil, dificuldades para o cumprimento dos prazos definidos para a prestação de informações relativas aos indicadores sob sua responsabilidade.
Art. 4° São atribuições dos responsáveis pelo cumprimento de metas:
I - promover ou propor iniciativas que contribuam para o alcance das metas e objetivos estratégicos; II - gerir o cumprimento das metas sob sua responsabilidade.
Art. 5° São atribuições da ADEG:
I - consolidar as informações e manter o controle dos indicadores estratégicos da Justiça Federal da 3a Região e dos indicadores de desempenho das unidades do Tribunal;
II - prestar informações sobre os indicadores estratégicos e de desempenho da Justiça Federal da 3a Região;
III - divulgar na internet os dados referentes a os indicadores estratégicos da Justiça Federal da 3a Região e aos indicadores de desempenho do Tribunal.
IV - orientar os responsáveis pelos indicadores sobre a forma de coleta dos indicadores.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 16/12/2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM