Resolução 82 (PR/TRF3)/2016

Resolução 82 (PR/TRF3)/2016

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12/12/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 233, p. 1. Data de disponibilização: 20/12/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Disciplina a designação dos responsáveis pelos indicadores no âmbito da Justiça Federal da 3. Região

Resolução PRES n. 82, de 12 de dezembro de 2016. Disciplina a designação dos responsáveis pelos indicadores no âmbito da Justiça Federal da 3. Região A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de...
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Resolução PRES n. 82, de 12 de dezembro de 2016.

 

Disciplina a designação dos responsáveis pelos indicadores no âmbito da Justiça Federal da 3. Região

 

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de definir responsabilidades, bem como uniformizar a forma de coleta dos indicadores estratégicos e de desempenho da Justiça Federal da 3a Região, de forma a evitar retrabalhos e duplicidades de informações,

Considerando o escopo e as ações do projeto "Cesta de Indicadores", objeto do expediente SEI n° 0024794-63.2016.4.03.8000,

Resolve:

Art. 1° São responsáveis pelos indicadores estratégicos e de desempenho, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região, os titulares das unidades incumbidas pelo cumprimento de metas e das unidades incumbidas pela coleta e compilação de dados estatísticos.

§ 1° A relação dos responsáveis pelos indicadores será disponibilizada na página da intranet da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).

§ 2° Os titulares das unidades a que se refere o caput poderão delegar os procedimentos de controle e prestação de informações sobre os indicadores a outros membros de sua unidade, mediante indicação formal à ADEG, permanecendo responsáveis pelo conteúdo das  informações prestadas.

Art. 2° A gestão de um indicador poderá ser compartilhada por mais de uma unidade do Tribunal e Seções Judiciárias, mediante a identificação dos responsáveis e definição das respectivas competências.

Art. 3° São atribuições dos responsáveis pelos indicadores estratégicos e de desempenho:

I - acompanhar a evolução do indicador sob sua responsabilidade;

II - informar a evolução do indicador sob sua responsabilidade à ADEG, nos prazos e formato definidos por essa assessoria; III - submeter à ADEG proposta de alteração referente ao indicador sob sua responsabilidade;

IV - comunicar à ADEG, em tempo hábil, dificuldades para o cumprimento dos prazos definidos para a prestação de informações relativas aos indicadores sob sua responsabilidade.

Art. 4° São atribuições dos responsáveis pelo cumprimento de metas:

I - promover ou propor iniciativas que contribuam para o alcance das metas e objetivos estratégicos; II - gerir o cumprimento das metas sob sua responsabilidade.

Art. 5° São atribuições da ADEG:

I - consolidar as informações e manter o controle dos indicadores estratégicos da Justiça Federal da 3a Região e dos indicadores de desempenho das unidades do Tribunal;  

II - prestar informações sobre os indicadores estratégicos e de desempenho da Justiça Federal da 3a Região;

III - divulgar na internet os dados referentes a os indicadores estratégicos da Justiça Federal da 3a Região e aos indicadores de desempenho do Tribunal.

IV - orientar os responsáveis pelos indicadores sobre a forma de coleta dos indicadores.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 16/12/2016.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM