Portaria 441 (CJF/STJ)/2016
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21/12/2016
DOU-1,n. 246, p. 213.Data de publicação: 23/12/2016
Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos oficiais de justiça
Portaria n. 441, de 21 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos oficiais de justiça.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 58 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, alterado pela Resolução n. CJF-RES-2016/00423, de 28 de novembro de 2016, e o que consta no Processo n. CF-PPN-2012/00025, resolve:
Art. 1º Fixar o valor da indenização de transporte em R$ 1.479,47 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos oficiais de justiça, a partir do mês de competência de setembro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico