Portaria 25 (DF-SP)/2016
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23/11/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 1, p. 5.Data de disponibilização: 02/01/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Regulamenta a utilização do Sistema de Depósito Judicial - SJSDEP pelas subseções judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo
Portaria n. 25, de 23 de novembro de 2016.
Regulamenta a utilização do Sistema de Depósito Judicial - SJSDEP pelas subseções judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo.
O juiz federal Diretor do foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, Doutor Paulo Cezar Neves Junior, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o disposto no artigo 5°, do Provimento CORE n° 147, de 03 de novembro de 2011;
Considerando o desenvolvimento do Sistema de Depósito Judicial - SISDEP pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que tem por objeto o registro de bens e materiais apreendidos vinculados a processos judiciais criminais;
Considerando que o Sistema de Depósito Judicial - SISDEP proporciona eficiência na gestão dos bens apreendidos nos processos criminais da Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo; Resolve:
Art. 1° Regulamentar a utilização do Sistema de Depósito Judicial - SISDEP na Justiça Federal de 1° Grau da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2° O SISDEP permite o cadastramento, gerencimento e consulta de bens apreendidos no Sistema de Acompanhamento Processual do 1° Grau (SIAPRIWEB).
Art. 3° Havendo bens apreeendidos acautelados pendentes de destinação judicial em processos desta Justiça, estes deverão ser lançados no SISDEP por meio da rotina BE-EL conforme Manual disponibilizado aos fóruns das subseções judiciárias desta Justiça Federal.
Art 4° Feitos os lançamentos no SISDEP o sistema passará a bloquear a rotina baixa-findo de processos que possuam bens apreendidos e não destinados até que a situação seja regularizada.
Parágrafo único. No caso de utilização da rotina baixa-incompetência não haverá o bloqueio automático, informando o sistema, contudo, da existência de bens apreendidos e não destinados.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico