Portaria 23 (COGE/CJF/STJ)/2016

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16/12/2016

DOU-1,n. 139, p. 242.Data de publicação: 19/12/2016

Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Portaria PCG n. 20, de 3 de novembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Corregedoria-Geral Portaria n. 23, de 16 de dezembro de 2016 Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Portaria PCG n. 20, de 3 de novembro de 2016, que trata do ajuizamento de ações originárias e procedimentos relativos à remessa de...
Texto integral

Superior Tribunal de Justiça

Conselho da Justiça Federal

Corregedoria-Geral

 

Portaria n. 23, de 16 de dezembro de 2016

 

Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Portaria PCG n. 20, de 3 de novembro de 2016, que trata do ajuizamento de ações originárias e procedimentos relativos à remessa de processos das turmas recursais e regionais à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais pelo sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

 

O Exmo. Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal e Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Incluir os §§3º e 4º ao artigo 3º da Portaria PCG n. 20, de 3 de novembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art.3º ...................

(...)

§1º ........................

§2º.........................

§3º No que diz respeito à autuação dos processos, a turma de origem respectiva deverá obedecer aos seguintes critérios, observado o pedido de uniformização interposto:

I - qualificação das partes (tipo: requerente, requerido(a), interessado(a), representante legal, entre outros) e de seus respectivos patronos;

II - qualificação de entes e entidades públicos, vinculados aos seus respectivos órgãos de representação;

III - classificação do assunto correspondente, observada a tabela de assuntos criada pela Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007, disponibilizada no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

§4º A exatidão das informações transmitidas é de exclusiva responsabilidade do órgão judicial de origem.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Campbell Marques

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União