Portaria Conjunta 2377919 (F-Cível/SP-Coord/JEFs/3R-Coord)/2016
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14/12/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 231, p. 15-17.Data de disponibilização: 16/12/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera, parcialmente, em caráter excepcional, a forma de envio ao Juizado Especial Federal, dos feitos com declinação de competência das Varas Federais Cíveis e Previdenciárias do Foro Pedro Lessa
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3a REGIÃO
Portaria Conjunta N. 2377919/2016 - DFJEF/GACO
Altera, parcialmente, com a anuência da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federias da 3ª Região e da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em caráter excepcional, a forma de envio ao Juizado Especial Federal da Capital dos feitos com declinação de competência das Varas Federais Cíveis e Previdenciárias localizadas no Foro Pedro Lessa, dispensando o cadastro e a juntada do processo digitalizado no SISJEF.
A JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL ¿ Fórum Pedro Lessa, Dra. Regilena Emy Fukui Bolognesi, e a JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO, Dra. Katia Herminia
Martins Lazarano Roncada, com a anuência da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federias da 3ª Região e da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,
CONSIDERANDO que a Seção de Distribuição do Fórum Pedro Lessa opera atualmente com três sistemas diferentes (Mumps, PJe e SISJEF), além de fazer a autuação dos autos físicos;
CONSIDERANDO a gradual implantação do PJe nas Varas Cíveis e Previdenciárias e a sua futura obrigatoriedade;
CONSIDERANDO o justificado acervo de feitos pendentes de cadastro no SISJEF, junto à Seção de Distribuição do Fórum Pedro Lessa;
RESOLVEM:
Art. 1º. Estabelecer que para a redistribuição ao Juizado Especial Federal da Capital dos feitos com declinação de competência das Varas Federais Cíveis e Previdenciárias localizadas no Fórum Pedro Lessa, será excepcionalmente dispensado o cadastro e a juntada do processo digitalizado no SISJEF, para os processos baixados pelas Varas a partir de 09/01/2017, até que o processo judicial eletrônico - PJe seja a única forma de distribuição de petições iniciais nestas Varas.
Parágrafo único. A Seção de Distribuição do Fórum Pedro Lessa disponibilizará o arquivo digitalizado dos autos relativos aos feitos de que trata o caput deste artigo empasta compartilhada da rede (drive J:\), enviando e-mail à Divisão de Atendimento, Protocolo e Distribuição do JEF/SP coma comunicação que o arquivo está disponível, ficando com a responsabilidade e guarda do processo físico.
Art. 2º. Caberá ao Fórum Pedro Lessa:
I. digitalizar os processos dentro das configurações adequadas ao sistema dos Juizados;
II. enviar apenas arquivo PDF;
III. observar o limite máximo de 10Mb e médio de 250Kb por página;
IV. verificar a legibilidade do processo digitalizado; V. enviar o arquivo desmembrado apenas quando o tamanho total do arquivo digitalizado for superior a 10mb, devendo nomear os arquivos de forma que possa ser identificada a ordem correta;
VI. enviar os apensos com a identificação do processo de origeme, preferencialmente, no mesmo momento do processo principal. Parágrafo único. Na hipótese de não atendimento das disposições contidas nos incisos, o JEF da Capital indicará o problema, por e-mail, para que a seção própria do Fórum Pedro Lessa proceda à correção.
Art. 3º Caberá ao JEF da Capital:
I. proceder ao cadastro do processo no sistema;
II. juntar o processo digitalizado, apagando o arquivo da rede emseguida;
III. responder o e-mail recebido, comunicando a distribuição do processo.
IV. comunicar por e-mail, à Seção própria do Fórum Pedro Lessa, os arquivos devolvidos por problema na digitalização, indicando o que deve ser sanado.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor em 09.01.2017.
Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 14/12/2016, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 14/12/2016, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP, em 14/12/2016, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Regilena Emy Fukui Bolognesi, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Cível, em 14/12/2016, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM