Ordem de Serviço 12 (PR/TRF3)/2016
Outros
09/12/2016
13/12/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 228, p. 4. Data da disponibilização: 13/12/2016. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.
ORDEM DE SERVIÇO PRES N. 12, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as manifestações do Conselho da Justiça Federal - CJF (2316084 e 2316090), da Subsecretaria de Controle Interno - UCON (2337225 e 2337952) e o Despacho 2340643, todos constantes do expediente SEI n. 0037576-05.2016.4.03.8000;
CONSIDERANDO os prazos para liquidação da despesa e pagamento estabelecidos pela Ordem de Serviço PRES n. 65, de 23 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o expediente SEI no 0023887-25.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar, excepcionalmente, no período de 27 a 30/12/2016, o pagamento, por qualquer modalidade de ordem bancária, não se aplicando o disposto no §1º, do art. 11, da Ordem de Serviço PRES n. 65/2015.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 09/12/2016, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.