Ordem de Serviço 12 (PR/TRF3)/2016

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09/12/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 228, p. 4. Data da disponibilização: 13/12/2016. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.

ORDEM DE SERVIÇO PRES N. 12, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016. Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as manifestações do Conselho da Justiça Federal - CJF (2316084 e...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO PRES N. 12, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO as manifestações do Conselho da Justiça Federal - CJF (2316084 e 2316090), da Subsecretaria de Controle Interno - UCON (2337225 e 2337952) e o Despacho 2340643, todos constantes do expediente SEI n. 0037576-05.2016.4.03.8000;

 

CONSIDERANDO os prazos para liquidação da despesa e pagamento estabelecidos pela Ordem de Serviço PRES n. 65, de 23 de dezembro de 2015;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI no 0023887-25.2015.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Autorizar, excepcionalmente, no período de 27 a 30/12/2016, o pagamento, por qualquer modalidade de ordem bancária, não se aplicando o disposto no §1º, do art. 11, da Ordem de Serviço PRES n. 65/2015.

 

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 09/12/2016, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.