Resolução 77 (PR/TRF3)/2016
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30/11/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 2-4. Data de disponibilização: 12/12/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2017, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região
RESOLUÇÃO PRES N. 77, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2017, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno da Justiça Federal avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Justiça Federal, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (arts. 70 e 74 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região integra o Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução n. 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a observância, na elaboração dos Planos de Auditoria, das Ações Coordenadas de Auditoria;
CONSIDERANDO o Plano de Auditoria de Longo Prazo, para o quadriênio 2014/2017, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, aprovado pela Resolução n. 372, de 11/12/2013, da Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO o expediente SEI 0028994-50.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações para o exercício de 2017, da Subsecretaria de Controle Interno (UCON), constante do anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações estará disponibilizado na página da UCON na intranet (http://www2.trf3.jus.br/intranet/index.php?id=2294) e, na internet, na página da transparência deste Tribunal (http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=3382).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 07/12/2016, às 18:23, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
[Ver o ANEXO no documento em pdf.]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM