Resolução 79 (PR/TRF3)/2016

Resolução 79 (PR/TRF3)/2016

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06/12/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 226, p. 1-2. Data de disponibilização: 09/12/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o art. 13 e o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014. Dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, nas Subseções Judiciárias de Sorocaba, Osasco e Barueri

RESOLUÇÃO PRES N. 79, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera o art. 13 e o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014 e dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, nas Subseções Judiciárias de Sorocaba, Osasco e Barueri. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES N. 79, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera o art. 13 e o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014 e dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, nas Subseções Judiciárias de Sorocaba, Osasco e Barueri.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disciplinadas na Resolução n° 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 0038736-65.2016.4.03.8000.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Alterar a redação do art. 13 da Resolução PRES n° 394/2014, para incluir o §4°:

"§4° A utilização  do  Sistema  PJe,  nos  termos  do Anexo  I  desta  Resolução,  terá  caráter  facultativo,  até superveniência de norma que disponha sobre sua obrigatoriedade."

 

Art. 2° Alterar o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014, de 2 de julho de 2014, para acrescer novas matérias ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos:

 

DATA: 09/01/2017

ABRANGÊNCIA: Subseções Judiciárias de Araraquara, Jundiaí e Taubaté

MATÉRIA: execuções fiscais

 

Art. 3° Tornar obrigatória a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos seguintes termos:

 

DATA: 09/01/2017

ABRANGÊNCIA: Subseção Judiciária de Sorocaba

MATÉRIA: competência para todas as ações, exceto criminais e ressalvadas as execuções fiscais, que terão caráter facultativo

 

DATA: 06/02/2017

ABRANGÊNCIA: Subseções Judiciárias de Osasco e Barueri

MATÉRIA: competência para todas as ações, exceto criminais e ressalvadas as execuções fiscais, que terão caráter facultativo

 

Art. 4° Até que norma posterior em sentido contrário seja editada, os embargos do devedor ou de terceiro, dependentes de ações de execução fiscal ajuizadas em meio físico, deverão obrigatoriamente ser opostos também em meio físico.

 

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 06/12/2016, às 21:32, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM