Resolução 79 (PR/TRF3)/2016
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06/12/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 226, p. 1-2. Data de disponibilização: 09/12/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o art. 13 e o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014. Dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, nas Subseções Judiciárias de Sorocaba, Osasco e Barueri
RESOLUÇÃO PRES N. 79, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o art. 13 e o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014 e dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, nas Subseções Judiciárias de Sorocaba, Osasco e Barueri.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disciplinadas na Resolução n° 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 0038736-65.2016.4.03.8000.
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar a redação do art. 13 da Resolução PRES n° 394/2014, para incluir o §4°:
"§4° A utilização do Sistema PJe, nos termos do Anexo I desta Resolução, terá caráter facultativo, até superveniência de norma que disponha sobre sua obrigatoriedade."
Art. 2° Alterar o Anexo I, da Resolução PRES n° 394/2014, de 2 de julho de 2014, para acrescer novas matérias ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos:
DATA: 09/01/2017
ABRANGÊNCIA: Subseções Judiciárias de Araraquara, Jundiaí e Taubaté
MATÉRIA: execuções fiscais
Art. 3° Tornar obrigatória a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos seguintes termos:
DATA: 09/01/2017
ABRANGÊNCIA: Subseção Judiciária de Sorocaba
MATÉRIA: competência para todas as ações, exceto criminais e ressalvadas as execuções fiscais, que terão caráter facultativo
DATA: 06/02/2017
ABRANGÊNCIA: Subseções Judiciárias de Osasco e Barueri
MATÉRIA: competência para todas as ações, exceto criminais e ressalvadas as execuções fiscais, que terão caráter facultativo
Art. 4° Até que norma posterior em sentido contrário seja editada, os embargos do devedor ou de terceiro, dependentes de ações de execução fiscal ajuizadas em meio físico, deverão obrigatoriamente ser opostos também em meio físico.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 06/12/2016, às 21:32, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM